Processo 0018501-68.2026.4.05.8001
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0018501-68.2026.4.05.8001 AUTOR: L. A. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: EMERSON SILVA LIMA - AL22294 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: MARILENE DOS SANTOS SILVA ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: EMERSON SILVA LIMA - AL22294 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem verbal do(a) MM Juiz(a) Federal, fica determinada a intimação da parte autora para emendar a sua petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC/2015, colacionando aos autos: Instrumento público de procuração, ou procuração devidamente assinada pela parte autora, ou assinatura digital que seja possível sua validação, como, por exemplo, através do gov.br, conferindo poderes ao advogado para representá-la em juízo. Acrescentar ao teor da procuração o CPF da parte autora. Além disso, o documento foi nomeado de forma incorreta; Redigitalizar os documentos colacionados no presente feito com a indicação sucinta de seu conteúdo, conforme as determinações dispostas na Portaria Conjunta n.º 02/2006/JEF/AL. Tirando a petição inicial, todos os documentos foram nomeados de forma incorreta. Foi assinado o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da decisão, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, com fulcro no art. 320 do CPC/2015. Arapiraca/AL, 20 de julho de 2026. ANA ELIZABETHE DA SILVA Destaca-se que, conforme a Resolução n.º 10/2016 do Pleno do TRF5, na anexação de documentos que acompanham a petição inicial, devem ser observadas as normas de ajuizamento em processos eletrônicos, as quais vedam a juntada de documentos nas seguintes situações: Arquivos sem título ou com título genérico e/ou sem relação com o conteúdo; Arquivos cujo título se relacione apenas a um ou alguns dos documentos digitalizados, sem considerar os demais; Arquivos de difícil identificação; Arquivos cortados e/ou ilegíveis; Arquivos com títulos meramente numéricos (ex: "Documento 01" ou "Anexo 01").
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