Processo 0018504-45.2025.4.05.8102

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0018504-45.2025.4.05.8102
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Relatoria da 3ª Turma Recursal do Ceará
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0018504-45.2025.4.05.8102 RECORRENTE: PAULO WANKS DE SENA CAVALCANTE ADVOGADO do(a) RECORRENTE: NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA - RJ197515-A RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. FOLGAS INDENIZADAS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. PRECEDENTES DO STJ E DA TNU. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO INOMINADO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0018504-45.2025.4.05.8102 RECORRENTE: PAULO WANKS DE SENA CAVALCANTE ADVOGADO do(a) RECORRENTE: NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA - RJ197515-A RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL RELATÓRIO Insurge-se a parte ré contra a sentença que julgou procedente o pedido de restituição da parcela de imposto de renda descontada sobre o valor recebido à título de indenização por folgas não gozadas. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0018504-45.2025.4.05.8102 RECORRENTE: PAULO WANKS DE SENA CAVALCANTE ADVOGADO do(a) RECORRENTE: NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA - RJ197515-A RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL VOTO Consoante estabelece o art. 43, do CTN: "O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior." Nos termos de pacífico entendimento da jurisprudência, interpretando o dispositivo legal transcrito, não deve incidir imposto de renda sobre verbas que tenham natureza indenizatória, na medida em que o tributo em questão pressupõe acréscimo patrimonial. Com efeito, as verbas remuneratórias se caracterizam por sua habitualidade, bem como por sua finalidade, qual seja, servir como contraprestação pelo trabalho prestado, o que, nitidamente, não é o caso da verba em questão. Em verdade, a situação trata de indenização pela impossibilidade do gozo da folga que seria devida pelo regime de trabalho, ou seja, tem-se uma recomposição decorrente da prestação do serviço por imposição do empregador. Não se trata de renda nova, sendo imperiosa a compensação financeira pelo desgaste sofrido pelo empregado. Nesse sentido é o entendimento firmado pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU) no PEDILEF 5028005-67.2016.4.04.7200, cuja ementa segue adiante transcrita: TRIBUTÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO CONCEITO DE RENDA OU ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS FOLGAS DO EMPREGADO TRABALHADAS E INDENIZADAS. COMPENSAÇÃO OU REPARAÇÃO E NÃO ACRÉSCIMO DE RENDA NOVA. INCIDENTE PROVIDO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no mesmo sentido: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PAGAMENTO A EMPREGADO, POR OCASIÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO. LICENÇA-PRÊMIO. FÉRIAS VENCIDAS E NÃO-GOZADAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. FOLGAS. ABONO-ASSIDUIDADE. SÚMULAS 125 E 136/STJ. REGIME TRIBUTÁRIO DAS INDENIZAÇÕES. PRECEDENTES. 1. O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os "acréscimos patrimoniais", assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte. 2. O pagamento feito pelo empregador a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados