Processo 0018505-93.2026.5.16.0022

TRT16 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0018505-93.2026.5.16.0022
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS HTE 0018505-93.2026.5.16.0022 REQUERENTES: D M S DE CARVALHO LTDA REQUERENTES: MARSONIEL RODRIGUES DE MENESES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2adc53d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Trata-se de petição conjunta de Acordo Extrajudicial apresentada por Marsoniel Rodrigues de Meneses (Primeiro Transigente/Empregado) e DMS de Carvalho Ltda (Segundo Transigente/Empregadora), com fundamento no art. 855-B da CLT. O acordo preenche os requisitos formais dos arts. 855-B e seguintes da CLT: petição conjunta, advogados distintos e objeto lícito. Não se vislumbra vício de consentimento, lesão ou cláusula contrária à ordem pública. Passo à análise. O contrato de trabalho vigorou de 13/10/2021 a 30/04/2026, no cargo de Estoquista, com última remuneração de R$ 1.845,41, rescindido por iniciativa do empregador, com verbas rescisórias já quitadas. O acordo versa sobre verbas em aberto, discriminadas como diferenças de horas extras com adicional legal e diferenças de comissão com reflexos, totalizando R$ 3.000,00 líquidos, nas seguintes condições: Pagamento ao Primeiro Transigente Valor líquido de R$ 3.000,00, em parcela única, a ser efetuado em até 10 dias após a notificação desta sentença, mediante depósito bancário:Banco do Brasil | Ag. 14141 | C/C 340596Favorecido: Marsoniel Rodrigues de Meneses Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial celebrado entre Marsoniel Rodrigues de Meneses e DMS de Carvalho Ltda, para que produza seus plenos efeitos jurídicos. As verbas acordadas têm natureza salarial, sujeitando-se à incidência de contribuições previdenciárias a serem recolhidas no prazo de 30 dias: Rubrica Valor INSS — cota do empregado R$ 253,41 INSS — cota patronal R$ 600,00 Total previdenciário R$ 853,41 Custas processuais R$ 60,00, a cargo da Segunda Transigente, com comprovação nos autos em 30 dias a contar da publicação desta sentença. Após cumprimento, arquivar. GABRIELLE AMADO BOUMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - D M S DE CARVALHO LTDA

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