Processo 0018516-88.2026.5.16.0001
TRT16 • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0018516-88.2026.5.16.0001 EXEQUENTE: DULCIRAN EVERTON DUARTE E OUTROS (2) EXECUTADO: INSTITUTO VIDA E SAUDE - INVISA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f464448 proferido nos autos. DESPACHO Pje-JT Vistos, etc. 1-Trata-se de cumprimento individual de sentença referente à ação coletiva 0017225 29.2021.5.16.0001. Ciência à parte autora da redistribuição do feito para este juízo. 2- Intimem-se a executada, via postal, no endereço indicado na inicial para ciência do ajuizamento do presente cumprimento de sentença, assim como para fins do art. 879, §2o, da CLT, em relação aos cálculos que acompanha a inicial, com prazo de 8 dias, para querendo apresentarem impugnação de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Ciência às partes de que meras alegações de discordância dos cálculos com o título judicial ou legislação ou simples juntada de planilha e valores próprios não constituem impugnação fundamentada, e não serão reconhecidas como tal, com consequente homologação da conta nos termos já elaborados. Eventual impugnação deverá indicar os valores que entendem incorretos, o motivo da incorreção e os valores reputados corretos em substituição, tudo sob pena de não conhecimento do apelo. A presente decisão também é dirigida ao domicílio eletrônico da empresa para fins de intimação. 3- Havendo impugnação tempestiva intime-se a parte autora para apresentar suas contrarrazões em 8 dias. 4- Certificado o decurso dos prazos, tornem os autos conclusos para apreciação. A publicação desta decisão no DJEN/sistema/domicílio eletrônico é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 22 de maio de 2026. MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TECNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO MARANHAO - DULCIRAN EVERTON DUARTE - SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM E TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE SAUDE DO ESTADO DO MARANHAO
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