Processo 0018517-05.2018.8.16.0001

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0018517-05.2018.8.16.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
20ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0018517-05.2018.8.16.0001   Processo:   0018517-05.2018.8.16.0001 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$384.271,61 Autor(s):   ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Réu(s):   MARGARIDA IHA   Sequencial: 11232 (principal)  Sequencial: 15465   Vistos em conjunto para sentença.       Autos nº 0003953-58.2017.8.16.0194   1. Relatório   Trata-se de ação revisional de contrato bancário ajuizada por MARGARIDA IHA em face de BANCO DO BRASIL S/A, na qual alega a parte autora, em apertada síntese, que manteve relação contratual com o réu, da qual decorreram diversos contratos de crédito bancário coligados, consistentes em movimentação de conta corrente nº 280.082-9, agência 1876-7, bem como em três contratos de empréstimo, nos valores de R$ 58.435,92, R$ 70.121,31 e R$ 163.459,25. Sustenta que tais instrumentos resultaram na disponibilização de valores pecuniários pelo banco, os quais passaram a ser objeto de cobranças que reputa abusivas e ilegais. Afirma que, conforme demonstrado em laudo preliminar acostado à inicial, o banco requerido teria promovido débitos em sua conta corrente com a incidência de juros superiores aos limites legais, de forma capitalizada, acrescidos de encargos financeiros indevidos, o que ocasionou aumento expressivo e artificial do saldo devedor ao longo do tempo. Alega que tais práticas evidenciam descumprimento contratual deliberado e abusivo por parte da instituição financeira, em afronta aos direitos do consumidor, motivo pelo qual, frustradas as tentativas de solução amigável, ajuizou a presente demanda. No mérito, defende a incidência das regras do Código de Defesa do Consumidor com a consequente inversão do ônus da prova, afirmando encontrar-se em posição de hipossuficiência técnica e jurídica em relação ao banco, o qual detém superioridade informacional e estrutura jurídica especializada. Aduz a ocorrência de anatocismo, defendendo a vedação da capitalização de juros, à luz da Lei de Usura e da Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal, bem como a inexistência de pactuação expressa que autorize tal prática. Sustenta, ainda, que mesmo à luz do entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça, a capitalização de juros somente seria admitida mediante contratação expressa, o que não teria ocorrido no caso concreto. Afirma, também, que o réu praticou outras irregularidades contratuais, inclusive no instrumento de renegociação firmado em 05 de dezembro de 2016, o qual, segundo sustenta, não conteria informações essenciais, como o valor efetivamente devido, o montante liberado e o custo efetivo total da operação. Alega que tais omissões configuram práticas abusivas e autorizam a resilição dos contratos por culpa exclusiva do banco, invocando, inclusive, a exceção do contrato não cumprido prevista no artigo 476 do Código Civil. No tocante aos juros remuneratórios, sustenta que o banco teria aplicado taxas superiores à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, o que justificaria a intervenção judicial para restabelecimento do equilíbrio contratual. Defende, ainda, a descaracterização da mora em razão da cobrança de encargos abusivos no…

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