Processo 0018526-79.2025.4.05.8401
TRF5 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0018526-79.2025.4.05.8401 APELANTE: ERIKA IASMIM SARAIVA CRUZ ADVOGADO do(a) APELANTE: FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO - RN5164 APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL ADVOGADO do(a) APELADO: MURILO MARIZ DE FARIA NETO - RN5691-A EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. VALOR DA CAUSA. CONTROLE JUDICIAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TENTATIVA DE DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta E.I.S.C. por contra sentença pela qual se extinguiu, sem resolução do mérito, ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de alegados vícios construtivos em imóvel vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa 1. O Juízo de origem reconheceu a incompetência absoluta da Vara Federal comum, por concluir que o valor atribuído à causa não correspondia ao efetivo proveito econômico perseguido, reputando competente o Juizado Especial Federal. 2. A Apelante sustenta que individualizou adequadamente os vícios construtivos existentes no imóvel, que os laudos técnicos apresentados demonstram a plausibilidade das alegações e que a perícia judicial é imprescindível para aferição da extensão dos danos materiais. Defende que o valor da causa foi estimado em razão da impossibilidade de prévia quantificação dos prejuízos, inexistindo tentativa de manipulação da competência, bem como alega cerceamento de defesa decorrente da extinção prematura do processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) definir se o valor da causa de R$ 110.000,00 corresponde ao efetivo proveito econômico perseguido pela autora; e (ii) estabelecer se houve superdimensionamento do proveito econômico com a finalidade de afastar a competência absoluta do Juizado Especial Federal; e (iii) saber se a extinção do processo sem resolução do mérito configurou cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os arts. 291 e 292, § 3º, do Código de Processo Civil autorizam o magistrado a corrigir, inclusive de ofício, o valor da causa quando este não corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao efetivo proveito econômico perseguido, especialmente quando a definição do valor interfere na competência absoluta dos Juizados Especiais Federais. 5. O valor da causa deve guardar correspondência com a causa de pedir, os pedidos formulados e os elementos objetivos disponíveis, sendo inadmissível a atribuição de montante arbitrário ou dissociado da pretensão deduzida apenas porque a quantificação definitiva depende de perícia. 6. O controle judicial do valor da causa não modifica o pedido formulado pela parte, limitando-se a adequar a expressão econômica da demanda ao efetivo proveito econômico perseguido. 7. A autora havia anteriormente ajuizado ação idêntica perante o Juizado Especial Federal, relativamente ao mesmo imóvel e fundada na mesma causa de pedir, atribuindo-lhe o valor de R$ 34.667,64. A nova demanda foi proposta perante a Vara Federal comum com atribuição de valor aproximadamente três vezes superior, sem demonstração de agravamento das patologias, superveniência de fatos novos ou alteração substancial da causa de pedir. 8. A petição inicial reproduz substancialmente a narrativa da demanda anteriormente proposta e não descreve…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.