Processo 0018530-89.2011.8.15.2001

TJPB • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0018530-89.2011.8.15.2001
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara de Executivos Fiscais da Capital
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: jpa-vfis01@tjpb.jus.br DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0018530-89.2011.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO: OCULARE OPTICAL EIRELI - EPP, JOAQUIM SANTIAGO FILHO I - RELATÓRIO Vistos etc. O executado Joaquim Santiago Filho apresentou exceção de pré-executividade alegando a ocorrência de prescrição intercorrente do crédito tributário objeto da presente execução fiscal. Após a manifestação da Fazenda Pública, este juízo proferiu decisão rejeitando a exceção e determinando o prosseguimento do feito, sob o fundamento de que a morosidade no andamento processual decorreu de motivos inerentes ao próprio Poder Judiciário, o que afasta o reconhecimento da prescrição. Inconformado, o executado interpôs embargos de declaração sustentando a existência de contradição na referida decisão judicial. Argumenta que a análise não considerou adequadamente o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.340.553/RS. Afirma que houve inércia da Fazenda Pública por mais de seis anos (entre 2013 e 2020) sem o efetivo impulso do processo, o que configuraria o abandono da causa e a consumação do prazo prescricional. Intimado, o Estado da Paraíba apresentou contrarrazões pugnando pela rejeição dos aclaratórios. Defende a inexistência de omissão ou contradição na decisão recorrida, reforçando que o processo permaneceu paralisado em cartório sem que tenha ocorrido a intimação da Fazenda para a suspensão ou arquivamento previstos no artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais. Alega, ainda, que o recurso possui nítido caráter de rediscussão do mérito, o que é vedado na via dos embargos. II - FUNDAMENTAÇÃO II.I - ADMISSIBILIDADE E LIMITES COGNITIVOS Os embargos de declaração são tempestivos, uma vez que a parte foi intimada em 04/04/2024 e o protocolo ocorreu dentro do prazo legal. No entanto, o conhecimento do recurso exige a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão recorrida, nos termos do Código de Processo Civil. Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolida o entendimento de que essa via recursal possui finalidade integrativa ou aclaratória, sendo inadequada para a mera rediscussão de matéria já decidida ou para expressar inconformismo com o resultado do julgamento. A rediscussão do mérito é vedada, conforme se colhe: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. HIPÓTESE DE CABIMENTO. OMISSÃO. TESES DE MÉRITO. ACÓRDÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DESCABIMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. VIA IMPUGNATIVA INADEQUADA. 1. Os embargos de declaração não são a via adequada para a rediscussão da causa, tal pretensão revelando-se, de modo inequívoco, quando a parte aponta omissão relativa a questão do mérito do recurso especial cujo conhecimento, todavia, não ultrapassou o óbice da Súmula 182/STJ. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 742.567/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 14/12/2016.) No caso em análise, o embargante fundamenta sua pretensão na existência de contradição quanto à aplicação da sistemática de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados