Processo 0018532-36.2026.8.04.1000
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ao exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC, DETERMINO ao exequente a EMENDA À INICIAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, apresente os documentos supracitados, atualizados, indispensáveis à propositura da demanda. À secretaria, para as devidas pr
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