Processo 0018536-43.2018.8.19.0028
TJRJ • Apelação Cível
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0018536-43.2018.8.19.0028 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0018536-43.2018.8.19.0028 Protocolo: 3204/2024.00588158 RECTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 RECORRIDO: MARIA DE LOURDES BARBOSA MANCEBO ADVOGADO: JOSE OBERLAND DAUMAS BARBOSA OAB/RJ-042938 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0018536-43.2018.8.19.0028 Recorrente: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE Recorrida: MARIA DE LOURDES BARBOSA MANCEBO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 1094/1115, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c" da Constituição da República, interposto em face de acórdãos da Sétima Câmara de Direito Privado, de fls. 1052/1064 e 1086/1092, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. MÉTODO DE COBRANÇA PELO SERVIÇO PRESTADO. MULTIPLICAÇÃO DA TARIFA MÍNIMA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. INCIDÊNCIA DA TARIFA PROGRESSIVA. PRESCRIÇÃO DECENAL. DANOS MORAIS QUE NÃO FORAM PLEITEADOS. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. HONORÁRIOS. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais para confirmar a decisão que antecipou os efeitos da tutela, que determinou que a ré se abstivesse de efetuar a cobrança pelo método de tarifa mínima multiplicada pelo número de economias e que passasse a efetuar a cobrança observado o consumo efetivo mensal aferido pelo hidrômetro, possibilitada a aplicação de tarifas progressivas por faixa de consumo. Além disso, determinou que a ré revisasse as contas de água desde 2015, conforme a média de consumo dos 12 meses anteriores e repetisse o indébito. Por fim, condenou a ré ao pagamento de R$3.000,00 por danos morais, bem como das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixou em 10% sobre o valor da condenação. De plano, é necessário esclarecer que, dentre os pedidos constantes da petição inicial, não foi formulado o pedido de indenização por danos morais. Desta forma, impõe-se reconhecer a nulidade da sentença neste capítulo, visto que ao condenar a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais, promoveu julgamento extra petita. Prazo prescricional para a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto que é decenal, na forma da Sumula nº 412 e de entendimento firmado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, ambos do Superior Tribunal de Justiça. Mérito. Ilegalidade da cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias quando há hidrômetro no condomínio. Inteligência da Súmula nº 191/TJRJ e do Tema nº 414/STJ. Aplicação de tarifa progressiva. IRDR nº 0045842- 03.2020.8.19.0000, em que se discutia a questão, que foi rejeitado pela Seção Cível em virtude da afetação da matéria pelo c. STJ em proposta de revisão de entendimento da tese firmada no Tema 414 no bojo dos REsp nº 1.937.887/RJ e 1.937.891/RJ. Ordem de suspensão apenas dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, de sorte que não há qualquer óbice ao prosseguimento do julgamento da presente apelação por parte do tribunal. Aplicação da tarifa progressiva em condomínios que deve se dar após apuração do consumo individual, a ser aferido pela divisão do consumo…
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