Processo 0018556-93.2024.5.16.0016
TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO ROT 0018556-93.2024.5.16.0016 RECORRENTE: ADELMO OTAVIO DO NASCIMENTO RECORRIDO: BSM SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA E LOCACAO LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª Turma PROCESSO nº 0018556-93.2024.5.16.0016 (ROT) RECORRENTE: ADELMO OTAVIO DO NASCIMENTO RECORRIDO: BSM SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA E LOCACAO LTDA ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO RELATOR: SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por trabalhador contra acórdão de recurso ordinário que negou provimento ao seu apelo, mantendo a improcedência das indenizações decorrentes de acidente de trânsito equiparado a acidente de trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há omissão, contradição ou obscuridade no julgado em relação ao nexo de concausalidade, responsabilidade civil e pretensões de plano de saúde, pensão civil e depósitos de FGTS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a corrigir os vícios previstos no ordenamento processual, não se prestando para a rediscussão do conjunto probatório ou reexame do mérito de matérias amplamente decididas pela Turma. 4. O acórdão embargado analisou e acolheu o laudo técnico pericial ortopédico que afastou o nexo causal ou concausal, fundamentando que a lesão decorre de patologias degenerativas e acidentes antigos, o que descaracteriza o dever de indenizar. 5. A responsabilidade civil objetiva para a função de motorista profissional foi motivadamente rejeitada por se tratar de risco de trânsito compartilhado socialmente, sem demonstração de conduta patronal culposa. 6. As verbas de pensão civil, plano de saúde e FGTS foram decididas de forma expressa, afastando-se o recolhimento fundiário em período de afastamento por auxílio-doença comum. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "Inexistentes as omissões ou contradições arguidas pela parte, devem ser rejeitados os embargos de declaração que buscam unicamente a reforma do mérito ou a reapreciação fática e probatória da decisão colegiada." Referências: Decreto-Lei nº 5.452 de 1943, artigo 897-A. Lei nº 13.105 de 2015, artigo 1.022. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ADELMO OTÁVIO DO NASCIMENTO contra o acórdão de recurso ordinário que conheceu e negou provimento ao seu apelo. O embargante sustenta a existência de omissões e contradições na análise de provas, requerendo o saneamento dos vícios e o prequestionamento da matéria. O embargante aduz que o acórdão incorreu em vícios no tocante ao nexo de concausalidade alegadamente reconhecido pela perícia. Defende a incidência da responsabilidade civil objetiva por exercer a função de motorista de carreta. Aponta omissões adicionais sobre restrições de trabalho, plano de saúde, indenização por danos morais e recolhimento de FGTS no período de afastamento previdenciário. A reclamada BSM SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA E LOCAÇÃO LTDA apresentou contraminuta ao recurso. A embargada propugna pela rejeição integral dos embargos, indicando que a pretensão obreira possui caráter…
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