Processo 0018559-59.2026.5.16.0022

TRT16 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0018559-59.2026.5.16.0022
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
21/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0018559-59.2026.5.16.0022 EXEQUENTE: HELAINE MACEDO ALVES CAVALCANTE E OUTROS (1) EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23a62a4 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de petição apresentada pela executada noticiando o cumprimento da obrigação principal mediante a realização de depósito judicial, bem como informando que a comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária ocorrerá até o dia 20/08/2026. Na oportunidade, a Reclamada requer, para fins de segurança jurídica, que o levantamento dos valores depositados seja condicionado à apresentação, pelos patronos do Sindicato exequente, de procuração outorgada pelos substituídos contendo poderes específicos para "receber e dar quitação". Analisando o pleito, constato que assiste razão à executada. A exigência de instrumento de mandato com poderes especiais e expressos para o levantamento de valores é medida necessária para resguardar a validade do pagamento e garantir a efetiva entrega da prestação jurisdicional aos reais titulares do crédito. Sendo assim, fica intimado o advogado da parte exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, procuração com poderes específicos para recebimento de valores, nos termos do art. 160-A do Provimento Geral Consolidado do TRT da 16ª Região. Mantendo-se inerte o patrono, expeçam-se alvarás distintos para cada credor, devendo a Secretaria buscar os respectivos dados bancários via pesquisa SISBAJUD. Em seguida, aguarde-se a comprovação dos recolhimentos aos cofres públicos até 20/08/2026. Quedando-se inerte a devedora, dê-se início aos atos executórios, iniciando pela penhora online via SISBAJUD, mantendo-se a ordem bloqueio por 30 dias. Cumpra-se. SAO LUIS/MA, 20 de julho de 2026. MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA

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