Processo 0018562-18.2025.4.05.8500
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0018562-18.2025.4.05.8500 IMPETRANTE: GABRIELA ROXANNE BISPO MADUREIRA DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: GEOVANE FELIPE MENDONCA DA SILVA - SE10996 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL AUTORIDADE SENTENÇA TIPO "B" (Resolução CJF n. 535/2006) 1. Relatório. Trata-se de mandado de segurança impetrado por GABRIELA ROXANNE BISPO MADUREIRA DO ESPÍRITO SANTO contra ato reputado abusivo e ilegal praticado pelo GERENTE EXECUTIVO DO INSS, objetivando, em sede de liminar, compelir a autoridade coatora a realizar perícia médica no prazo de 15 (quinze) dias e a decidir sobre o requerimento administrativo formulado - Auxílio por Incapacidade Temporária - nº pedido: 1129592649 sob pena de multa diária a ser fixada de acordo com entendimento deste r. Juízo. Como suporte fático da pretensão, aduz o seguinte: A Impetrante requereu junto ao INSS em 16/07/2025, o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária - nº pedido: 1129592649, por estar incapacitada de prover seu sustento, uma vez que encontra-se acometida de Neoplasia Maligna em estado avançado, diagnosticada com a CID C81.0 - Doença de Hodgkin com predominância linfocítica (Tipo de Câncer do sistema linfático), sem condições de exercer suas atividades laborais por tempo indeterminado. Ocorre que quando do requerimento do agendamento da perícia realizado em 26/08/2025, foi surpreendida com a marcação da diligência pericial para o dia 09/03/2026 às 15h20: ... Contudo, a marcação da perícia médica após 08 (oito) meses do requerimento, ocasionará a Impetrante prejuízo de forma continuada, se renovando mês a mês, sobretudo, por se tratar de pessoa incapaz de prover seu sustento, encontrando-se em total estado de vulnerabilidade. Deste modo, não é razoável que a Impetrante permaneça longos 08 (oito) meses sendo lesada com a demora injustificada do INSS. Injustificada, sobretudo, porque a Impetrante preenche todos os requisitos para concessão do benefício em apreço. Neste sentido, é direito líquido e certo de todo cidadão ter seu pleito respondido no prazo legal, e, ante a recalcitrância do órgão previdenciário, configurado está o ato ilegal pela demora injustificada do Impetrado, motivo pelo qual não resta alternativa à parte, senão impetrar o presente Mandado de Segurança. A título de fundamento jurídico, invoca o amparo de disposições contidas na Constituição Federal de 1988 e nas Leis n. 9.784/1999 e n. 12.016/2009. Ao final, requer: e) A procedência do pedido, com a concessão da Segurança, confirmando-se a liminar, caso concedida, para fins de impor à Autoridade Coatora que: Seja compelido a realizar perícia médica no prazo de 15 (quinze) dias e a decidir sobre o requerimento administrativo formulado - Auxílio por Incapacidade Temporária - nº pedido: 1129592649, sob pena de multa diária a ser fixada de acordo com entendimento deste MM. Juízo. Pleiteia, ainda, a concessão do benefício da justiça gratuita. Com a inicial junta procuração e documentos. Postergada a análise do benefício da gratuidade judiciária e determinada a emenda da inicial, id. 121330018, tal providência é atendida, incluindo-se o Subsecretário de Perícia Médica Federal também como autoridade impetrada, id. 126149205. Deferida, em parte, a liminar postulada e deferido o benefício da gratuidade judiciária em favor da impetrante, id. 126641408. A União manifesta seu interesse no feito, id. 129957033. O Gerente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.