Processo 0018573-55.2008.8.19.0211

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0018573-55.2008.8.19.0211
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Regional da Pavuna- Cartório da 1ª Vara Cível
Última publicação
14/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação de cobrança de cotas condominiais, proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SÃO JUDAS TADEU em face de EDIR LUCIA BARRETO DE SOUZA, JOSÉ CARLOS DE SOUZA e AVANY MENEZES BARRETO em que pretende a parte autora a condenação da ré ao pagamento das cotas condominiais vencidas e não pagas a partir de janeiro de 1995, bem como das que vencerem no curso do processo, com os acréscimos de juros de mora e correção monetária. Como causa de pedir, alega o condomínio autor que os réus são proprietários unidade nº 201 - bloco 2 , do condomínio, situado na Rua Iguaba Grande n 78, nesta cidade. Afirma que não houve o pagamento das cotas condominiais mencionadas e que as tentativas de recebimento de seu crédito restaram infrutíferas. A inicial veio acompanhada dos documentos aos IDs 10/55. Decisão, ao ID 57, defere o pagamento de custas ao final, designa a audiência de conciliação e determina a citação da parte ré. Citação da primeira ré aos IDs 58/69. Assentada da audiência aos IDs 71/72, na qual estavam ausentes os réus. Decisão ao ID 226, defere a citação dos segundo e terceiro réus por edital. Decisão ao ID 256, decretando a revelia dos segundo e terceiro réus. Decisão, ao ID 262, decreta a revelia da primeira ré, reconhece de ofício a prescrição parcial das cobranças vencidas antes de 09/01/2003, fixa os pontos controvertidos e determina a intimação da Curadoria Especial. Ciência da Curadoria Especial ao ID 269. Despacho ao ID 404, determinando o recolhimento de 50% (cinquenta por cento) das custas. Custas recolhidas corretamente conforme certificado ao ID 417. Este o relatório. Decido. A hipótese dos autos suscita julgamento antecipado, nos termos do art. 355, incisos I, do CPC/15, sendo certo que não há necessidade de produção de novas provas para o deslinde do feito. Pretende o autor a condenação da parte ré ao pagamento das cotas condominiais vencidas e não pagas, além das cotas condominiais vincendas no curso da demanda. O débito relativo às despesas do condomínio constitui obrigação propter rem, a ser cumprida, nos termos do art. 12 da Lei n.º 4.591/64, diretamente pelo proprietário do imóvel, seja ele ocupante do apartamento ou não. A prova da titularidade do bem está ao ID 10 (fl. 41). No que tange às cobranças de juros moratórios e multa, o artigo 1336, § 1º, do Código Civil, estabelece que o condômino inadimplente está sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, 1% ao mês, bem como multa de até 2% (dois por cento) a.m., sendo certo que, no caso vertente, a convenção condominial fixa-os no mesmo percentual. Neste sentido segue julgado deste E. Tribunal: APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS VENCIDAS DESDE DEZEMBRO DE 2018, ASSIM COMO AS VENCIDAS E VINCENDAS NO CURSO DA AÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. TERMO FINAL. EFETIVO PAGAMENTO. PROVIMENTO. CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEXADOR 166841935), QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO: A) DE R$53.657,35, REFERENTES ÀS COTAS CONDOMINIAIS DE DEZEMBRO/2018 A OUTUBRO/2022, INCIDINDO CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES DA CGJ A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO; E B) DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS NO CURSO DA DEMANDA, ACRESCIDAS DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS, MULTA LEGAL DE 2% E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO VENCIMENTO POR SE TRATAR DE DÍVIDA LÍQUIDA (ART. 397 DO CC E SUMULA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados