Processo 0018581-26.2025.8.27.2729

TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0018581-26.2025.8.27.2729
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Porto Nacional
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0018581-26.2025.8.27.2729/TO AUTOR : VILMA RIBEIRO DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO(A) : RAMON ALVES BATISTA (OAB TO007346) ADVOGADO(A) : THIAGO CABRAL FALCÃO (OAB TO007344) ADVOGADO(A) : RAILAN PAIVA CARVALHAES (OAB TO007340) ADVOGADO(A) : JAIRO TORRES NETO (OAB RJ179002) ADVOGADO(A) : BARBARA FREIRE GODINHO SOUZA SALES (OAB TO012464) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A) SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38, caput, da Lei n° 9.099/95. II – FUNDAMENTAÇÃO Falta de interesse de agir - ausência de pretensão resistida  Alega, o Banco reclamado, a falta de interesse de agir por não ter a reclamante apresentado nenhum tipo de pedido administrativo, o que não se configura a pretensão resistida. Ocorre, porém, que independente do esgotamento das vias administrativas a parte tem o direito de ação garantido constitucionalmente, nos termos do inciso XXXV, do artigo 5º, da Constituição Federal que dispõe:  "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"  Assim, deixo de acolher a preliminar de falta de condição da ação. Impugnação da gratuidade de justiça Quanto à impugnação ao pedido de gratuidade da Justiça, entende-se que em primeiro grau, não incide nenhum tipo de verba sucumbencial, pois isso somente ocorre em grau de recurso cuja apreciação do pedido de impugnação cabe ao relator da turma recursal ao qual foi distribuído. Dispõe a lei n°. 9099/95: "Art.54. O acesso ao juizado especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do §1° do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvadas a hipótese de assistência judiciária gratuita. "Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará à custa e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa." Portanto, rejeito a preliminar arguida. Incompetência territorial A requerida sustenta que o comprovante de residência está em nome de terceiro. Todavia, a parte autora demonstrou residir no local indicado, inclusive mediante contrato de locação, sendo plenamente admissível a comprovação de residência por documentos em nome de terceiros. Dessa forma, rejeito. Incompetência do Juizado Especial Alega o banco reclamado, a incompetência do JEC face à necessidade de perícia. Entende-se que o reclamante optando pelo Juizado Especial Cível renuncia a perícias ou outras provas técnicas que tornam a causa complexa, inclusive tem a faculdade de apresentar previamente, ou seja, junto à inicial ou mesmo em audiência laudo préconfeccionado como prova do seu direito.  No caso da reclamada sentindo-se em prejuízo tem o direito ao recurso inominado.  Observando-se, também, a documentação nos autos não se vislumbra a necessidade de perícia face às provas já apresentadas pelas partes.  Destarte, deixo de acolher a preliminar de incompetência deste Juízo. Inepta da petição inicial A requerida suscita preliminar de ausência de juntada de extratos bancários, alegando tratar-se de documento essencial à comprovação dos fatos, cuja falta violaria o ônus da prova e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados