Processo 0018590-57.2025.8.27.2706

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0018590-57.2025.8.27.2706
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0018590-57.2025.8.27.2706/TO AUTOR : PAULA GOMES FERREIRA SILVA SALES ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE AGUIAR SILVA (OAB TO013274) RÉU : UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB DF031718) SENTENÇA Trata-se de  AÇÃO ORDINÁRIA  ajuizada por  PAULA GOMES FERREIRA SILVA SALES  em desfavor de  ASPMEF - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESPECIAIS e UNIMED OESTE DO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO , todos qualificados nos autos. Dita a parte autora ser associada da primeira requerida e beneficiária do plano de saúde coletivo operado pela segunda requerida e que, em 01/07/2025, foi surpreendida com a informação de que os atendimentos eletivos de intercâmbio encontravam-se suspensos, sendo mantidos, porém, apenas os atendimentos de urgência e emergência. Assevera não ter conseguido realizar exames médicos em laboratório credenciado, sob a justificativa de problemas no cadastro do beneficiário. Requer, ao final, a condenação das requeridas ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais. Com a inicial, juntou documentos. Recebida a inicial no evento 21. A audiência de conciliação restou prejudicada, diante da ausência de comparecimento da autora e de citação da ré ASPMEF (evento 65). A ré Unimed Oeste do Pará apresentou contestação (evento 47), na qual, em preliminar impugnou o benefício de gratuidade da justiça e, no mérito, defendeu o cumprimento integral do contrato, bem como que nenhum procedimento pleiteado pela autora foi negado, sustentando a inexistência de danos morais e pugnando, ao final, pela improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou réplica no evento 64. Instadas para provas, a autora e a ré Unimed Oeste do Pará pugnaram pelo julgamento antecipado da lide (eventos 71 e 74). No evento 76, a autora desistiu da pretensão em relação à ré ASPMEF. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório . Fundamento e Decido . O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Ademais, não houve interesse das partes na produção de outras provas além daquelas já colacionadas aos autos. De início,  HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora (evento 76) e JULGO EXTINTO O FEITO , sem resolução do mérito, em relação a requerida  ASPMEF - ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESPECIAIS , com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Quanto à impugnação à gratuidade da justiça apresentada na contestação pela ré Unimed, verifico que a autora não requereu a benesse. Assim, dou por prejudicada a referida preliminar. Superadas essas barreiras de ordem processual, passo ao exame do mérito da ação . O cerne da controvérsia está em verificar a suspensão dos atendimentos do plano de saúde, a presença dos pressupostos da responsabilidade civil da requerida e a existência de danos morais indenizáveis. A relação jurídica entre as partes é nitidamente de consumo (Súmula 608/STJ), o que, contudo, não conduz obrigatoriamente à solução jurídica favorável ao consumidor. A autora afirma que buscou realizar exames médicos em laboratório credenciado, ocasião em que teve negado seu atendimento. Para comprovar suas alegações, a autora trouxe com a inicial (evento 1): ficha cadastral (anexo 6), extrato financeiro (anexo 7), exames médicos de imagem (anexo 8), capturas de tela WhatsApp (anexo 9) e carta de portabilidade (anexo 10). A ré, por outro lado, defende que nenhum atendimento foi negado à autora, apresentando telas sistêmicas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados