Processo 0018595-35.2025.4.05.8103

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0018595-35.2025.4.05.8103
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Relatoria da 3ª Turma Recursal do Ceará
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0018595-35.2025.4.05.8103 RECORRENTE: MARIA HELENA CANDIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CARLOS RENATO MARTINS TORRES - CE22541-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: AUDIZIO EMANUEL PAIVA MORORO - CE21639-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) RECORRIDO: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA18292-A EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0018595-35.2025.4.05.8103 RECORRENTE: MARIA HELENA CANDIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CARLOS RENATO MARTINS TORRES - CE22541-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: AUDIZIO EMANUEL PAIVA MORORO - CE21639-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) RECORRIDO: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA18292-A EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEM RESSALVA DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. OMISSÃO. ART. 98, § 3º, DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS PARA SANAR A OMISSÃO, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0018595-35.2025.4.05.8103 RECORRENTE: MARIA HELENA CANDIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CARLOS RENATO MARTINS TORRES - CE22541-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: AUDIZIO EMANUEL PAIVA MORORO - CE21639-A RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) RECORRIDO: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA18292-A RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por MARIA HELENA CANDIDA DE OLIVEIRA em face do acórdão proferido em 25/02/2026 (ID nº 23193343) por esta 3ª Turma Recursal do Ceará, que negou provimento ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para determinar a conversão do contrato de Reserva de Margem Consignável (RMC) em empréstimo consignado, sem reconhecer os pedidos de repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. No dispositivo do acórdão, a parte recorrente foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, sem que constasse qualquer ressalva acerca da suspensão da exigibilidade da verba sucumbencial. A embargante sustenta omissão no acórdão, consistente na ausência de menção expressa à suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, a despeito de ser beneficiária da justiça gratuita, conforme deferido na sentença de primeiro grau (ID nº 23141031) e não revogado em qualquer momento. Aduz que a omissão abre margem a atos executórios indevidos na fase de cumprimento da decisão, em desconformidade com o art. 98, § 3º, do CPC. Requer o conhecimento e o provimento dos embargos para sanar a omissão, com a inclusão expressa no dispositivo da ressalva de suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais enquanto perdurar a condição de beneficiária da justiça gratuita. É o relatório. Passo ao voto. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 3ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0018595-35.2025.4.05.8103 RECORRENTE: MARIA HELENA CANDIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CARLOS RENATO MARTINS…

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