Processo 0018600-70.1994.5.02.0011

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0018600-70.1994.5.02.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
21/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0018600-70.1994.5.02.0011 RECLAMANTE: ESPÓLIO DE MARLENE FRANCISCO - XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADO: TONA EDITORA E ARTES GRAFICAS LIMITADA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 768308f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fls. 1247/1250 (Id 8b19281), sentença dos embargos à execução, constando: "(...) No mérito, julgo-o procedente no sentido de determinar que a secretaria adote todas as medidas necessárias, inclusive expedição de ofício, a fim de realizar o levantamento da penhora constante dos imóveis de matrícula nºs 8.491 e 49.363, registrados perante o 17º Registro de Imóveis de São Paulo. Ressalte-se que tal medida deverá ser tomada tão logo quanto requerida pela parte interessada, ante a ausência de efeito suspensivo aos recursos no processo do trabalho."; -Fls. 1258/1259 (Id cb3f3a2), despacho, nos termos: "(...) 1 - Providencie a Secretaria o protocolo de autorização de baixa via sistema da indisponibilidade inserida nos imóveis de Matrícula nº 8.491 e matrícula nº 49.363, ambos registrados no perante o 17º Registro de Imóveis de São Paulo, através do Convênio CNIB (Protocolo 202010.1523.01355395-IA-710 - fl. 692 - ID. 92394d6)  através de mandado ao GAEPP, com a juntada dos comprovantes aos autos. 2 - Cumprido o determinado no item acima, expeça-se ofício ao 17º Registro de Imóveis de São Paulo, para que seja realizada baixa na(s) indisponibilidade(s) averbada(s) nos imóveis de Matrícula nº 8.491 e matrícula nº 49.363, em 10 (dez) dias, sob as penas legais."; -Fl. 1269 (Id 71b6268), Certidão de Oficial de Justiça, na qual consta: "(...) Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado acima especificado, DEIXEI de proceder ao cancelamento nele determinado junto à CNIB, uma vez que não consta, através do protocolo fornecido, indisponibilidade relacionada às inscrições imobiliárias nº 8.491 e nº 49.363, ambos registrados no perante o 17º Registro de Imóveis de São Paulo, conforme documento em anexo. Dada a impossibilidade de retirada de restrição, no âmbito da CNIB, de matrícula não relacionada no protocolo, a requisição de providência ou esclarecimento quanto à manutenção de eventuais restrições só é possível através de ofício ao CRI pelo d. Juízo de origem, não existindo qualquer ação adicional que possa ser praticada por este Grupo Auxiliar."; -Fls. 1282/1284 (Id fa31d80), juntada de resposta do 17º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO, constando: "(...) Anoto, por oportuno, que a manutenção da indisponibilidade ativa perante a CNIB obsta o registro de transmissões e onerações dos imóveis, tendo em vista que antes da prática dos referidos atos, em razão da disposição normativa expressa (item 412, do Capítulo XX, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA), o Oficial deve proceder à consulta na CNIB razão pela qual, a providência do cancelamento na Central de Indisponibilidades de Bens é providência necessária também nesse aspecto. (...) Face a todo o exposto, para que as averbações do cancelamento da indisponibilidade averbada sob nºs 12 e 11 na matrícula nº 8.491 e 49.363 possam ser praticadas, deverá ser providenciada a inclusão da referida ordem na plataforma da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), de modo a permitir que os…

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