Processo 0018604-30.2021.8.19.0208
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0018604-30.2021.8.19.0208 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0018604-30.2021.8.19.0208 Protocolo: 3204/2026.00420806 RECTE: SOL VINIL DISTRIBUIDORA LTDA. ADVOGADO: DANIEL DE ALMEIDA MARTINS OAB/RJ-120814 RECORRIDO: TELEFÔNICA BRASIL S/A ADVOGADO: FABIO RODRIGUES JULIANO OAB/SP-326440 ADVOGADO: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES OAB/RJ-147325 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0018604-30.2021.8.19.0208 Recorrente: SOL VINIL DISTRIBUIDORA LTDA. Recorrida: TELEFÔNICA BRASIL S.A DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, acostado às fls. 568/576, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado, de fls. 517/521 e 559/564, assim ementados: "EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONVENÇÃO. CLAUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA, COM FIDELIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL E IMPROCEDENCIA DA RECONVENÇÃO. INSURGÊNCIA DA RÉ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível em face de sentença pela qual o d. Magistrado deu provimento aos pedidos autorais, decretando a inexigibilidade parcial da multa e julgando improcedente o pedido reconvencional, de pagamento da multa em discussão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne do recurso consiste em verificar a legalidade da cláusula de renovação automática do contrato de telefonia com fidelização e a consequente exigibilidade da multa por rescisão antecipada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Fidelização livremente pactuada, por Termo de Contratação, com expressa previsão de que a autora apelada aderira ao Contrato de Permanência e que haveria renovação automática, salvo manifestação em sentido contrário, no prazo de até 30 dias, antes do termo final. 4. Conjunto fático-probatório que atesta que a apelante informou que os benefícios seriam renovados e a apelada quedou-se inerte. Validade, portanto, da cobrança da multa contratual. IV. DISPOSITIVO: RECURSO PROVIDO." "EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA, COM FIDELIZAÇÃO. MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO NUMÉRICO. DESCABIMENTO. RECURSO REJEITADO. I - CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual o Colegiado deu provimento à apelação interposta pela ré, reconhecendo a validade de cláusula de renovação automática de contrato de telefonia, com fidelização, e a consequente exigibilidade de multa por rescisão antecipada, julgando procedente o pedido reconvencional. A embargante sustenta a existência de omissão no julgado, alegando ausência de análise do pedido sucessivo, de limitação da base de cálculo da multa, violação à Resolução nº 632/2014 da ANATEL e inaplicação do Código de Defesa do Consumidor. II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO: Verificar a existência de omissão no acórdão, quanto à análise do pedido sucessivo formulado nos termos do art. 326 do CPC, relativo à base de cálculo da multa contratual; Examinar a alegada necessidade de aplicação do art. 57, §3º, da Resolução nº 632/2014 da ANATEL, no tocante à distinção entre renovação contratual…
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