Processo 0018633-85.2026.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0018633-85.2026.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Palmas
Última publicação
20/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0018633-85.2026.8.27.2729/TO AUTOR : MARIA DA CONCEICAO BATISTA SOUSA ADVOGADO(A) : RAILAN PAIVA CARVALHAES (OAB TO007340) ADVOGADO(A) : RAMON ALVES BATISTA (OAB TO007346) ADVOGADO(A) : THIAGO CABRAL FALCÃO (OAB TO007344) SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO    Inicial no  evento 1, INIC1 . No  evento 10, PET1 , a parte autora pleiteia a respectiva homologação do ato de desistência em dar prosseguimento ao feito. É o relatório necessário.   DECIDO A parte autora expressamente pleiteou a  desistência  do presente processo. Nos termos do  artigo 485, §4º, do Código de Processo Civil/2015  , o autor não poderá, sem o consentimento do requerido, desistir da demanda  depois de oferecida a contestação. No caso em tela, a desistência da parte autora prescinde de concordância, pois o requerido sequer ingressou no feito.    POSTO ISTO,  HOMOLOGO a desistência da parte autora   para que surta seus jurídicos e   legais efeitos e, de consequência,  JULGO EXTINTO O PROCEDIMENTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,  com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. CONDENO  a parte autora ao pagamento de  eventuais  despesas processuais remanescentes. Sem honorários advocatícios, haja vista que não houve citação da parte contrária. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Após o trânsito em julgado,  baixem-se  eletronicamente os autos com observância às cautelas de estilo. Data do sistema.

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