Processo 0018640-26.2026.5.16.0016

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0018640-26.2026.5.16.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
06/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9455 - vt6slz@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: ATSum 0018640-26.2026.5.16.0016. AUTOR: LUCIANO NUNES SOUSA. RÉU: SAFEMED-MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA. DESTINATÁRIO: SAFEMED-MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA   NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para comparecer à audiência INICIAL que se realizará no dia 16/09/2026 09:10 horas, na 6ª Vara do Trabalho de São Luís (SALA 2), de forma PRESENCIAL, no seguinte endereço: FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. Ficam as partes e advogados advertidos que a audiência será INICIAL, para conciliação e apresentação da contestação e documentos. NÃO HAVERÁ NECESSIDADE DE APRESENTAR TESTEMUNHAS NESTA AUDIÊNCIA. A contestação e os documentos deverão ser apresentados por meio de petição no processo eletrônico até a audiência, na forma do art. 847, parágrafo único, da CLT. Com a contestação, a parte reclamada deverá anexar todas as provas que julgar necessárias, constantes de documentos, sob pena de preclusão. Em observância à determinação contida no Artigo 33 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, deverá a parte pessoa jurídica informar e/ou juntar eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CNPJ, o número do CPF dos sócios e administradores e cópia do contrato social e suas alterações. No caso de o réu ser pessoa física, deverá ser juntado eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CPF, número de matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) e cópia de documento de identificação com foto. O não comparecimento da parte à audiência inicial presencial importará a aplicação da pena de revelia. Nessa audiência, deverá a parte Reclamada estar presente de forma presencial, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente. Em caso de impossibilidade técnica ou prática de realização dos atos listados no §2º do artigo 5º, do Ato GP nº 005/2020, ou de outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova, deverão as partes informar tal impossibilidade ao Juízo até o fim do respectivo prazo, assegurada a suspensão deste último desde a data do protocolo da petição com essa informação. Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC, combinado com o Artigo 852-B, § 2º da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei. Fica ciente Vossa Senhoria de que eventual Exceção de Incompetência em Razão do Lugar deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da presente notificação, sob pena de preclusão (CLT, art. 800). A parte deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei nº 11.419/2006, a Resolução nº 185/2017 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região, a Portaria GP nº 1290/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo órgão judiciário e/ou fórum respectivos. O advogado deverá possuir certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema e…

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