Processo 0018652-22.2025.5.16.0001

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0018652-22.2025.5.16.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0018652-22.2025.5.16.0001 AUTOR: JAQUEANE ROCHA AGUIAR RÉU: CLINICA SAO MARCOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2417f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido julgar procedentes os pedidos formulados por Jaqueane Rocha Aguiar em face de Clinica Sao Marcos Ltda. e de Hospital Ludovicense Ltda. para  conceder à reclamante os benefícios da justiça gratuita; declarar a sucessão de empregadores e a responsabilidade solidária de ambas as reclamadas por todas as obrigações constantes desta decisão e declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 3 de novembro de 2025, condenando as reclamadas ao pagamento das seguintes parcelas, nos valores liquidados a seguir discriminados: saldo de salário de 3 dias de novembro de 2025 (R$ 267,99), aviso prévio indenizado de 30 dias (R$ 2.679,89), décimo terceiro salário proporcional de 2025 (R$ 2.456,57), férias proporcionais com o terço constitucional (R$ 3.275,43), salários atrasados de janeiro, fevereiro, março, abril, julho, agosto, setembro e outubro de 2025 (R$ 21.439,12), depósitos de FGTS do período contratual (R$ 2.172,50) e multa de 40% sobre o FGTS (R$ 1.041,94);multa do artigo 467 da CLT (R$ 4.860,91),  multa do artigo 477, § 8º, da CLT (R$ 2.679,89) e de indenização por danos morais (R$ 7.087,22); Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação,  Determino por fim  que as reclamadas procedam à baixa na CTPS da autora com data de 3 de dezembro de 2025, sob pena de anotação pela Secretaria do Juízo. A condenação totaliza o valor líquido de R$ 47.961,46 devido à reclamante, acrescido de honorários advocatícios  Sobre os valores incidirão juros e correção monetária na forma da lei e em conformidade com as decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal. Os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão ser recolhidos e comprovados pelas rés, autorizada a retenção da cota-parte da autora, nos termos da lei. As rés arcarão solidariamente com as custas processuais fixadas em R$ 959,23, equivalentes a 2% sobre o valor total líquido da condenação de R$ 47.961,46. Intimem-se as partes, sendo as reclamadas por oficial de justiça, diante da revelia decretada.     JOANNA DARCK SANCHES DA SILVA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAQUEANE ROCHA AGUIAR

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