Processo 0018652-84.2024.4.05.8201

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0018652-84.2024.4.05.8201
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal PB
Última publicação
08/06/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0018652-84.2024.4.05.8201 AUTOR: A. B. D. S. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO - PB18197 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. II - FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de ação por meio da qual a parte autora postula a concessão do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), previsto no art. 203, V, da Constituição Federal e no art. 20 da Lei n. 8.742/93, requerendo seja o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS condenado a implantá-lo, em seu favor, no valor de um salário-mínimo. Para a concessão do benefício, exige-se a comprovação de dois requisitos cumulativos: (i) ser pessoa com deficiência e (ii) pertencer a grupo familiar cuja renda per capita seja insuficiente para prover a sua manutenção. Da condição de pessoa com deficiência A parte autora é A. B. D. S. S., nascida em 04/06/2014, atualmente com 11 (onze) anos de idade, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, que cursa o 5º ano do ensino fundamental na rede pública de ensino. A perícia médica judicial foi realizada em 15/05/2025 pelo Dr. Mateus Gonçalves Vieira, CRM/PB 11901, especialidade Psiquiatria (id 71536710). O expert registrou que a pericianda é portadora dos seguintes diagnósticos: CID-10 F95.2 -- Tiques vocais e motores múltiplos combinados [Doença de Gilles de la Tourette]; CID-10 F84 -- Transtornos Globais do Desenvolvimento; e CID-10 F32 -- Episódios Depressivos. A data de início do impedimento (DII) foi fixada em 19/09/2024, com base nos documentos médicos apresentados na perícia, notadamente atestado médico de 19 de setembro de 2024 (id 54379971) e declaração do CAPS da mesma data (id 54379970). No exame físico, o perito registrou que a criança mostrou-se agitada, com presença de movimentos estereotipados nas mãos, sem realização de contato verbal ou visual com o examinador, sem resposta a chamamentos e com baixo limiar de tolerância. Relatou a genitora que, desde os três anos de idade, a autora apresentava comportamento isolado, agitado e agressivo, chegando aos diagnósticos acima por meio de investigação especializada. A autora faz uso contínuo de risperidona e daforin, medicamentos adquiridos por meio do SUS, e realiza acompanhamento psicológico quinzenalmente no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). Para fins de avaliação do impedimento, o instrumento unificado de avaliação biopsicossocial, instituído pela Portaria Conjunta MDS/INSS n. 02/2015, exige o exame integrado do tripé da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF): (a) Funções e Estruturas do Corpo; (b) Atividades e Participação; e (c) Fatores Ambientais. O objetivo não é apenas catalogar diagnósticos, mas aferir se o quadro de saúde, em interação com barreiras do ambiente, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais. No que concerne ao eixo de Funções e Estruturas do Corpo, o perito confirmou que a autora é portadora de condição neurológica e psiquiátrica de natureza crônica e multifacetada, envolvendo transtorno do movimento (tiques motores e vocais), alteração no neurodesenvolvimento (transtorno global do desenvolvimento) e comprometimento do humor (episódios depressivos). Não se trata de condição aguda ou reversível em curto prazo: o próprio perito, nas considerações especiais do laudo, registrou que a autora está "incapaz no…

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