Processo 0018660-74.2025.8.17.2990
TJPE • Cumprimento de sentença
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:( ) Processo nº 0018660-74.2025.8.17.2990 AUTOR(A): SONIA MARIA DA SILVA RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de embargos de declaração de natureza recíproca opostos tempestivamente por SONIA MARIA DA SILVA e por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., em face da sentença de mérito prolatada nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais em tela. O decisum embargado julgou inteiramente procedentes os pedidos formulados na exordial, confirmando em definitivo a tutela de urgência deferida para determinar o restabelecimento e a manutenção do serviço de internação domiciliar presencial sob a modalidade de Home Care, condenando a demandada à restituição das despesas médicas particulares e ao pagamento de reparação pecuniária por danos morais, além de consolidar a incidência de multa diária pelo descumprimento do encargo processual de fazer de forma materialmente idônea. A parte autora opôs seus aclaratórios apontando a ocorrência de grave contradição interna no texto do julgado. Sustenta a embargante que, no corpo da fundamentação jurídica da sentença, este Juízo expôs de forma exaustiva e minuciosa a gravidade do ilícito perpetrado pela operadora de saúde e os prejuízos de ordem extrapatrimonial sofridos pela idosa, que permaneceu em grave desassistência fática de reabilitação motora e foi submetida a teleatendimento ineficaz por videochamada. Alega que o julgado expressamente considerou o valor de R$ 15.000,00 proporcional e adequado à compensação dos danos e ao caráter pedagógico da medida, mas fez constar, por erro material de digitação, a quantia de R$ 5.000,00 na alínea "c" do dispositivo final. Requer, assim, o acolhimento do recurso com a concessão de efeitos infringentes para adequar e harmonizar os termos do dispositivo exequendo aos fundamentos centrais desenvolvidos no corpo do julgado. Por outro lado, a ré HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. também opôs embargos de declaração, arguindo a presença de omissão substancial quanto à aplicação das normas de ordem pública e dos efeitos vinculantes emanados do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.265/DF pelo Supremo Tribunal Federal. Aduz a embargante que a sentença de primeiro grau desconsiderou os parâmetros técnicos cumulativos e obrigatórios fixados pelo Pretório Excelso para autorização de coberturas de procedimentos não previstos no Rol de Eventos e Procedimentos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar, especialmente no tocante à inexistência de prova de superioridade científica do tratamento domiciliar presencial frente às alternativas ambulatoriais viabilizadas na rede credenciada, como a telessaúde. Requer, ao final, o provimento de seus aclaratórios com efeitos modificativos para julgar improcedente a demanda. A parte autora, instada a se manifestar sobre os embargos opostos pela operadora ré, ofereceu impugnação tempestiva defendendo que as questões relacionadas à tese do Rol da ANS e às limitações do tratamento domiciliar foram expressamente enfrentadas na fundamentação da decisão judicial de mérito. Argumenta que a operadora de saúde tenta, em verdade, rediscutir a matéria de fato e de direito amplamente decidida pelo Juízo, sustentando que a gravidade do estado clínico da idosa (paciente de 89 anos com instabilidade…
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