Processo 0018672-28.2026.4.05.8000
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0018672-28.2026.4.05.8000 RECORRENTE: A. J. D. S. S. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LAURA THEREZA LOBO SILVA - AL18531-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ROSEDSON LOBO SILVA JUNIOR - AL14200-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO-EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ATO IMPUGNADO. INDEFERIMENTO TÁCITO. INOCORRÊNCIA. ACORDO HOMOLOGADO PELO STF NO RE 1.171.152/SC. PRAZOS MÁXIMOS PARA O INSS ANALISAR OS REQUERIMENTOS DE ACORDO COM O BENEFÍCIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. 90 DIAS. AJUIZAMENTO PREMATURO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0018672-28.2026.4.05.8000 RECORRENTE: A. J. D. S. S. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LAURA THEREZA LOBO SILVA - AL18531-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ROSEDSON LOBO SILVA JUNIOR - AL14200-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) PROCESSO Nº 0018672-28.2026.4.05.8000 RECORRENTE: A. J. D. S. S. RECORRIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL MAGISTRADO SENTENCIANTE: ALOYSIO CAVALCANTI LIMA VOTO-EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ATO IMPUGNADO. INDEFERIMENTO TÁCITO. INOCORRÊNCIA. ACORDO HOMOLOGADO PELO STF NO RE 1.171.152/SC. PRAZOS MÁXIMOS PARA O INSS ANALISAR OS REQUERIMENTOS DE ACORDO COM O BENEFÍCIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. 90 DIAS. AJUIZAMENTO PREMATURO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, ao fundamento de que não houve indeferimento tácito do benefício pleiteado, uma vez que não transcorreu o prazo razoável para análise do pedido pela Autarquia Previdenciária. 2. Em suas razões recursais, a parte recorrente sustenta, em síntese, que o interesse de agir estaria comprovado pela demora da análise administrativa, afirmando que a excessiva morosidade do INSS na apreciação do seu pedido configura lesão ao seu direito, o que justificaria a intervenção do Poder Judiciário. 3. Para propor uma demanda judicial é necessário que a parte autora demonstre o interesse de agir, consubstanciado no binômio necessidade/utilidade. Necessidade da intervenção do judiciário para obtenção do resultado pretendido e utilidade do provimento jurisdicional, no sentido do mesmo ser adequado a reparar a lesão que ensejou a procura ao Poder Judiciário. 4. No RE 1.171.152/SC, o STF homologou acordo com a Autarquia Previdenciária, em 09/12/2020, prevendo prazos máximos para análise dos benefícios requeridos no INSS, que variam de acordo com a espécie - sendo o prazo para benefício assistencial ao deficiente/idoso 90 dias. 5. Na hipótese dos autos, observa-se que entre a DER (05/02/2026) e o ajuizamento da ação (06/04/2026) transcorreu, prazo inferior ao estabelecido no acordo homologado pelo STF para análise do benefício. 6. O ingresso em juízo antes de decorrido o prazo razoável para a Administração Pública concluir a análise do requerimento administrativo configura ausência de interesse processual, por falta de utilidade/necessidade da prestação jurisdicional. 7. A pretensão judicial revela-se prematura quando não esgotado o prazo administrativo para análise do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.