Processo 0018692-57.2026.8.16.0182
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: ctba-86vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0018692-57.2026.8.16.0182 Processo: 0018692-57.2026.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Fornecimento de insumos Valor da Causa: R$15.681,00 Polo Ativo(s): ADRIANE MARTINS BEIRAUTI Polo Passivo(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS 1. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ADRIANE MARTINS BEIRAUTI em face de UNIMED CURITIBA – SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS. Narrou a parte autora que é beneficiária do plano de saúde da parte ré desde 17.04.2023 e que é portadora de quadro clínico grave e complexo, com suspeita de Síndrome de Ehlers-Danlos e ativação mastocitária, apresentando sintomas como dores crônicas, disautonomia, fadiga extrema, prolapsos e depressão, os quais dificultam o diagnóstico preciso e o tratamento adequado. Aduziu que, diante da complexidade do quadro, médico especialista indicou a realização do exame de sequenciamento genético completo (Exoma), considerado essencial para a identificação da etiologia da doença e para o direcionamento do tratamento, uma vez que exames convencionais mostram-se insuficientes para o seu caso clínico. Relatou que solicitou administrativamente a cobertura do exame junto à operadora, tendo o pedido sido negado sob o fundamento de que a técnica não preencheria os critérios da diretriz de utilização da Agência Nacional de Saúde Suplementar, sendo posteriormente mantida a negativa mesmo após tentativa de solução junto à ANS. Asseverou que a recusa impede o diagnóstico definitivo e adequado do seu quadro clínico, agravando progressivamente sua condição de saúde e impedindo a adoção de tratamento eficaz, razão pela qual se viu compelida a buscar tutela jurisdicional. Sustentou que a negativa de cobertura é abusiva, por interferir na autonomia médica e na escolha do método diagnóstico mais adequado, além de violar o direito fundamental à saúde e a dignidade da pessoa humana, bem como por desconsiderar evidências científicas e pareceres técnicos favoráveis à realização do exame. Em sede de tutela de urgência, pugnou pela imediata realização do exame. É a síntese do necessário. Decido. 2. Deixo de apreciar o pedido de concessão de justiça gratuita, já que não há necessidade, em primeiro grau de jurisdição, de pagamento de custas, taxas ou despesas processuais, consoante disposto no artigo 54 da lei nº 9.099/95, razão pela qual o pleito será devidamente analisado caso haja interposição de recurso. 2.1. De início, impende destacar que: “são cabíveis a tutela acautelatória e antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis”, a teor do Enunciado 26 do FONAJE. A tutela provisória de urgência pressupõe, como regra, a demonstração (i) da probabilidade do direito e (ii) do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do CPC). Se possuir natureza antecipada (satisfativa), será indeferida em caso de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, §3º do CPC). Assim, além dos pressupostos de probabilidade do direito e de perigo de dano, exige-se que os efeitos da decisão sejam…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.