Processo 0018696-49.2007.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0018696-49.2007.8.14.0301 APELANTE: EDITORA ABRIL S.A. APELADO: ANA JULIA DE VASCONCELOS CAREPA RELATOR(A): Desembargador CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO EMENTA ACÓRDÃO – ID _________ - PJE – DJE Edição ________/2026: _____/JUNHO/2026. 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – Nº. 0018696-49.2007.8.14.0301. COMARCA: BELÉM/PA. AGRAVANTE: ABRIL COMUNICAÇÕES S/A. ADVOGADO: LUIS FELIPE BAPTISTA LUZ - OAB/SP 160.547. AGRAVADA: ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA. ADVOGADO: JOÃO BATISTA VIEIRA DOS SANTOS – OAB/PA Nº 7.770. RELATOR: DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA. VIOLAÇÃO À HONRA E À IMAGEM. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação em ação de indenização por danos morais. A parte recorrente alega nulidade do julgamento monocrático por afronta ao princípio da colegialidade e, no mérito, requer a improcedência dos pedidos iniciais ou, subsidiariamente, a minoração do quantum indenizatório fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais). A ação originou-se de matéria jornalística publicada pela Revista Veja em 25/04/2007, intitulada "Governadora muito família", que teria violado a intimidade e maculado a imagem da autora, então Governadora do Estado do Pará. II. Questão em discussão 2, Há três questões em discussão: (i) saber se o julgamento monocrático da apelação ofende o princípio da colegialidade; (ii) saber se houve violação ao direito à honra e à imagem da autora pela matéria jornalística; e (iii) saber se o valor da indenização arbitrado (R$ 100.000,00) se mostra desproporcional ou desarrazoado. III. Razões de decidir 3. O julgamento monocrático encontra amparo no art. 133, inc. XI, "d", e inc. XII, "d", do Regimento Interno do TJPA, que autoriza o relator a negar ou dar provimento ao recurso quando a decisão estiver apoiada em jurisprudência dominante do próprio Tribunal ou de Cortes Superiores, objetivando racionalizar a prestação jurisdicional. 4. A interposição do agravo interno devolve a matéria ao órgão colegiado, sanando eventual irregularidade do julgamento monocrático, conforme jurisprudência pacífica do STJ. 5. A colisão entre direitos fundamentais (liberdade de expressão e informação versus direito à imagem e à intimidade) deve ser solucionada mediante ponderação, não possuindo os direitos à informação e à livre manifestação de pensamento caráter absoluto. 6. A matéria jornalística ultrapassou os limites do exercício regular da atividade informativa ao utilizar expressões de caráter pejorativo e difamatório ("caiu na night", "xô, galinha"), com evidente intenção de macular a imagem da autora, caracterizando dano moral indenizável. 7. O quantum indenizatório de R$ 100.000,00 foi arbitrado com observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o grau de culpa, a extensão do dano, a condição socioeconômica das partes e a repercussão nacional da ofensa contra pessoa de notória vida pública. 8. O valor encontra respaldo na jurisprudência do STJ em casos análogos, não justificando a sua alteração em sede recursal. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo interno desprovido. Decisão monocrática mantida…
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