Processo 0018712-86.2007.8.19.0002
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0018712-86.2007.8.19.0002 Assunto: Enriquecimento sem Causa / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0018712-86.2007.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00403834 RECTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 RECORRIDO: RTR SERVICOS FINANCEIROS LTDA ADVOGADO: JOSÉ LUIZ DA SILVA COSTA OAB/RJ-092242 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0018712-86.2007.8.19.0002 Recorrente: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A Recorrido: RTR SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA. DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 3123/3132, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos do Primeira Câmara de Direito Privado, assim ementados: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE DEIXA DE ANALISAR PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NULIDADE CONFIGURADA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Sentença proferida nos autos de ação de cobrança distribuída por empresa fornecedora de energia elétrica contra sociedade empresária prestadora de serviços financeiros, visando à devolução de valores supostamente arrecadados de forma indevida. Sentença que acolheu parcialmente os pedidos autorais. 2. A parte ré sustentou, desde a contestação, a inadequação da via eleita, sob o fundamento de tratar-se de relação de mandato, que demandaria ação de prestação de contas. A sentença não examinou a preliminar suscitada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a omissão da sentença quanto à análise de preliminar de inadequação da via eleita configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, em caso positivo, se é cabível a cassação da sentença com retorno dos autos ao juízo de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de pronunciamento sobre preliminar processual relevante, especialmente de ordem pública, caracteriza omissão quanto a ponto essencial ao deslinde da controvérsia e viola os deveres de fundamentação previstos no art. 93, IX, da CF/1988 e no art. 489, § 1º, IV, do CPC. 5. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal é firme no sentido de que a falta de apreciação de matéria de ordem pública, como a inadequação da via eleita, impõe a nulidade da sentença, com retorno dos autos ao juízo de origem para exame da questão omissa. IV. DISPOSITIVO 6. Sentença cassada de ofício. Recurso prejudicado." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO PERSEGUIDO. DECLARATÓRIOS REJEITADOS." Nas suas razões recursais, alega o recorrente que o acórdão violou os artigos 141, 492, 507, 489, § 1º, IV, e 1022, II, todos do CPC. Sustenta que houve pronunciamento do juízo de origem sobre as questões preliminares, que a referida decisão saneadora restou preclusa, que eventual vício de fundamentação deveria ter sido objeto do recurso próprio à época de sua prolação e que o acórdão recorrido deixou de enfrentar sobre tais questões ventiladas em sede de embargos declaratórios. Contrarrazões às fls. 3147/3155. É o brevíssimo relatório. O recurso especial não comporta admissão em relação à alegação de ofensa aos artigos 489 e 1022 do Código de…
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