Processo 0018766-58.2021.8.16.0030
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Processo: 0018766-58.2021.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$78.000,00 Autor(s): ADNEY PEREIRA DOS SANTOS Réu(s): Município de Foz do Iguaçu/PR S E N T E N Ç A 1) Relatório. Trata-se de Ação de Indenização por danos materiais cumulada com danos morais ajuizada por Adney Pereira dos Santos em face do Município de Foz do Iguaçu e Matheus Tadao Wakasugui. Narra a parte autora, em síntese, que iniciou tratamento dentário em um posto de saúde anexo ao Hospital Municipal Padre Germano Lauck, oportunidade em que foi feito um canal no dente 37 pelo Dr. Alessandro Marinho Coleto, que, ao verificar que outro dente do autor estava comprometido, o encaminhou para o posto de saúde do bairro Vila C, enviando mensagem via WhatsApp dando o seguinte comando: “fazer extração, raiz profunda, precisa de cirurgia”. Alegou que, no dia agendado para consulta, reiterou o informado pelo Dr. Alessandro, e, na UBS da Vila C foi realizado o procedimento pelo Dr. Matheus, que quebrou a mandíbula do autor. Asseverou que após a confirmação de fratura de mandíbula, permaneceu por 3 (três) dias no UPA João Samek aguardando liberação de leito no Hospital Municipal, sendo transferido no dia 25 de julho de 2019. No dia seguinte à internação, 26/07/2019, realizou procedimento cirúrgico em que foi colocada platina na mandíbula, não sendo possível, porém, retirar o pedaço do dente faltante por estar infeccionado. Apontou que em razão do dente infeccionado teve que ingerir fortes medicações e, no dia 22/08/2019, realizou novamente procedimento cirúrgico para retirada dos fragmentos do dente, entretanto, nesta oportunidade o profissional Dr. Matheus Wakasugui rompeu a platina que fora instalada para recuperação da mandíbula do autor. Em razão disso, foi instalado aparelho no autor, que travou sua boca por dois meses. Após a retirada do aparelho, narrou que contratou o Dr. Alessandro pela via privada para realizar a cirurgia de extração do dente inflamado, oportunidade em que foi informado de que a sua mandíbula não havia cicatrizado, sendo necessário novamente a colocação da platina. Ocorre que, segundo narrado, o procedimento cirúrgico de instalação da platina não estava sendo realizado pelo SUS, sendo o autor novamente obrigado a aguardar a tomada de providências pelo município de Foz do Iguaçu/PR. Pelo exposto, pugnou pela concessão da justiça gratuita e a procedência da ação, reconhecendo a culpa solidária dos réus, para condená-los ao ressarcimento dos valores gastos de R$ 12.000,00 (doze mil reais) e ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Juntou documentos no evento 18. A petição inicial foi recebida no evento 20, ocasião em que foi deferida à parte autora a justiça gratuita. No evento 40 o autor informou que foi submetido a nova cirurgia, sendo necessária a incisão externa para conseguir realizar o procedimento, ocasião em que ficou dois dias internado e foi afastado do trabalho. Juntou documentos no evento 40.2. O réu Matheus Tadao Wakasugi apresentou contestação no evento 45, oportunidade em que argumentou, preliminarmente, pela inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e pela sua…
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