Processo 0018768-24.2008.4.02.5101

TRF2 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0018768-24.2008.4.02.5101
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
12/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0018768-24.2008.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : BERNARDI & BERNARDI COMERCIO E LOCACOES LTDA. ADVOGADO(A) : HELOISA LUVISARI FURTADO (OAB RJ189163) ADVOGADO(A) : MARCELO RULI (OAB RJ115566) EXEQUENTE : ESTRUTURAS METALICAS BAPTISTELLA LTDA ADVOGADO(A) : HELOISA LUVISARI FURTADO (OAB RJ189163) ADVOGADO(A) : MARCELO RULI (OAB RJ115566) EXEQUENTE : CERAMICA TIJOLOBON LTDA ADVOGADO(A) : HELOISA LUVISARI FURTADO (OAB RJ189163) ADVOGADO(A) : MARCELO RULI (OAB RJ115566) EXEQUENTE : INDUSTRIA DE CERAMICA TIJOLAR LTDA ADVOGADO(A) : HELOISA LUVISARI FURTADO (OAB RJ189163) ADVOGADO(A) : MARCELO RULI (OAB RJ115566) EXEQUENTE : INCOPEBRA INDUSTRIA COMERCIO DE PEDRAS BRASILEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : HELOISA LUVISARI FURTADO (OAB RJ189163) ADVOGADO(A) : MARCELO RULI (OAB RJ115566) EXEQUENTE : SOUZA'S INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A) : HELOISA LUVISARI FURTADO (OAB RJ189163) ADVOGADO(A) : MARCELO RULI (OAB RJ115566) EXEQUENTE : REGINA MARIA BARRETO KOCH ADVOGADO(A) : CLARISSA WRUCK SILVA (OAB RS040468) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO GOMES LEITÃO (OAB RS019355) EXECUTADO : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em fase de liquidação. No evento 498, DESPADEC1 , foi determinada a intimação do perito judicial para retificação dos cálculos, à luz do decidido nos agravos de instrumento nº 5011640-48.2022.4.02.0000, nº 5012021-56.2022.4.02.0000 e nº 5017468-25.2022.4.02.0000. Após a apresentação dos cálculos do  evento 502, LAUDO1 e evento 514, PET1 , sobrevieram impugnações das partes, tendo sido determinada, no e evento 525, DESPADEC1 , a manifestação do perito judicial. No evento 529, PET1 , o expert requereu a desconsideração dos cálculos apresentados no evento 528, PET1 , por erro material, e apresentou novos esclarecimentos e cálculos retificatórios, adequados aos parâmetros fixados nos julgados proferidos nos agravos de instrumento. As partes exequentes manifestaram concordância com o laudo retificatório do evento 529, PET1 , requerendo sua homologação. A executada ELETROBRÁS/AXIA, por sua vez, apresentou nova impugnação no evento 547, IMPUGNACAO1 , pretendendo a adoção de parâmetros diversos daqueles já fixados nos autos. Decido. Inicialmente, desconsidero os cálculos apresentados no evento 528, PET1 , diante do erro material expressamente reconhecido pelo próprio perito judicial no evento 529, PET1 . Quanto à impugnação apresentada no evento 547, IMPUGNACAO1 , verifico que a executada pretende rediscutir critérios de cálculo já definidos nos autos e nos agravos de instrumento anteriormente julgados, o que não se mostra cabível nesta fase processual. O laudo pericial retificatório do evento 529, PET1 observou os parâmetros determinados no evento 498, DESPADEC1 , notadamente quanto à incidência dos juros remuneratórios reflexos desde julho/1989, sem aplicação da prescrição quinquenal ao período de julho/1989 a julho/2003, bem como quanto à limitação de sua incidência até a data da 3ª conversão em ações. Assim, inexistindo vício apto a justificar nova remessa dos autos ao perito, rejeito a impugnação do evento 547, IMPUGNACAO1 e homologo os cálculos apresentados no evento 529, PET1 . Intime-se a executada ELETROBRÁS para pagamento do valor homologado , no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios. Intimem-se.

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