Processo 0018776-27.2025.4.05.8300
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0018776-27.2025.4.05.8300 AUTOR: TEREZA HONORATA DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: WANDERSON PIRES DA SILVA - PE58612 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA SÚMULA DE JULGAMENTO Nome do beneficiário Tereza Honorata do Nascimento Benefício concedido Pensão por morte vitalícia Número do benefício NB 206.195.273-3 Renda mensal inicial A calcular Data do início do benefício 27.05.2024 (data do óbito) Data do Início do Pagamento Administrativo Primeiro dia do mês em que proferida a sentença [i]- FUNDAMENTAÇÃO - MÉRITO Cuida-se de pedido de pensão por morte, ajuizado por TEREZA HONORATA DO NASCIMENTO na condição de companheira de Ismael Francisco Ferreira, falecido(a) em 27.05.2024. Afirma a parte autora que: "conviveu em união estável com o falecido Ismael Francisco Ferreira (analfabeto), CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, desde aproximadamente maio de 1997 (mais de 27 anos), convivência esta pública, contínua e duradoura." O indeferimento administrativo deu-se em razão da "perda da qualidade de segurado" (id 72438786, fl. 28). Inconteste é o elemento morte, ante a presença nos autos da certidão de óbito constante no id 72438783, fl. 06. Quanto a condição de dependente econômica da parte autora, apesar da atualização do cadúnico, datada de agosto/2023, registrar que a parte autora residia sozinha, o endereço é o mesmo que o constante no óbito (id 73438786, fl. 18). Há nos autos, comprovantes de residência em nome da parte autora, datados de junho e julho/2024, coincidentes com o endereço registrado no óbito (id's 72438786, fl. 13 e 7243876, fl. 15) e atualização do cadúnico, datada de março/2020, indicando que a autora e falecido integravam o mesmo grupo familiar (id 72438783, fl. 07). Além do mais, o INSS não refuta os documentos apresentados, nem tampouco apresenta documentação que contrarie a existência de união estável entre a parte autora e o segurado falecido. Quanto à qualidade de segurado, observa-se da análise do sistema CNIS do falecido (id 72438785), vínculo empregatício com a empresa G.G. da Silva Locação de Mão de Obra, no período de 01.09.2014 a 13.09.2014. Reingressou no RGPS, na condição de segurado facultativo baixa renda, no período de agosto/2023 a janeiro/2024. Consta nos autos documentação médica que indica que, em agosto de 2023, o falecido era portador de tumor avançado na orofaringe, enfermidade que o levou a óbito. (id's 72438785, fl. 10 e 72438783, fl. 06). Designada perícia médica indireta, o perito constatou a existência da patologia neoplasia maligna da valécula, que incapacitava o falecido de forma total e permanente, com início em 01.12.2023 (id 145216183). Registre-se que a patologia que acometia o falecido (neoplasia maligna) inclui-se dentre as previstas na Portaria MPAS/MS nº 2.998/01, de 23/08/01, que dispensam o cumprimento da carência, segundo os critérios de "estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereça tratamento particularizado", nos moldes do art. 26, II, da Lei nº 8.213/91. Assim, uma vez comprovado o óbito, a qualidade de segurado do falecido, além da condição de dependente da parte autora, esta faz jus à percepção do benefício de pensão por morte vitalícia, a contar da data da data do óbito (27.05.2024), aplicando-se o disposto no art. 74, inc. I da Lei 8213/1991, nos termos do art. 77, V, "c", 6 do referido diploma, considerando que, à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.