Processo 0018777-02.2024.8.27.2706
TJTO • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Execução de Título Extrajudicial Nº 0018777-02.2024.8.27.2706/TO EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE21678D) SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL apresentada por BANCO BRADESCO S.A. , em desfavor de FRANKLIM DE ALENCAR BASTOS CARVALHO e F DE A B CARVALHO SERVICOS LTDA , todos qualificados nos autos. As partes entabularam acordo nos autos e requereram sua homologação em juízo (evento 46). Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. As partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide. As cláusulas do acordo não infringem nenhuma norma do nosso ordenamento jurídico. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes e JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , nos termos do artigo 924, II, c/c art. 925, ambos Código de Processo Civil. Custas dispensadas com fulcro no art. 90, § 3º do Código de Processo Civil. Taxa Judiciária, se houver, devidas pelas partes executadas, conforme transação e Parecer nº 1541/2017 - CGJUS/ASJCGJUS (processo SEI nº 17.0.000020225-8), e entendimento reforçado pela Recomendação nº 07/2018 - CGJUS/ASCGJUS. Honorários conforme acordo. Com o trânsito em julgado sem manifestação das partes, ARQUIVEM-SE os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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