Processo 0018780-29.2017.8.27.2729

TJTO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0018780-29.2017.8.27.2729
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Palmas
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0018780-29.2017.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0018780-29.2017.8.27.2729/TO APELANTE : CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CAPIM DOURADO SHOPPING (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : THIAGO XISTO FILARDI SABADINI E ABREU (OAB MG149255) APELADO : GYM SUPLEMENTOS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - ME (RÉU) ADVOGADO(A) : CLAIRTON LUCIO FERNANDES (OAB TO001308) APELADO : JULYANO THOMAZ MACEDO (RÉU) ADVOGADO(A) : ROGERIO OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB GO069730) ADVOGADO(A) : CLAIRTON LUCIO FERNANDES (OAB TO001308) DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. O recurso, entretanto,  não comporta conhecimento , por manifesta intempestividade . Consoante se extrai dos autos, a sentença de extinção foi devidamente publicada no  evento 141, SENT1 , iniciando-se o prazo para interposição do recurso de apelação na forma do art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil, cujo termo final ocorreu em 24/02/2026 (evento 142) . A parte apelante opôs embargos de declaração , os quais, todavia, não foram conhecidos , conforme expressamente consignado na decisão de evento 158, SENT1 . A apelação foi interposta na data de  08/04/2026 ( evento 172, APELAÇÃO1 ). Pois bem. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça caminha no sentido de que  embargos de declaração não conhecidos não interrompem nem suspendem o prazo para a interposição de outros recursos , porquanto a interrupção prevista no art. 1.026 do Código de Processo Civil pressupõe a admissibilidade do recurso aclaratório. Segue aresto do precedente do STJ sobre o tema: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REAJUSTE DE BENEFÍCIO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM NÃO CONHECIDOS. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO APÓCRIFO. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DESATENDIDA. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre com fundamento na sua intempestividade. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que os embargos de declaração não conhecidos por serem manifestamente inadmissíveis ou juridicamente inexistentes - como na hipótese de recurso apócrifo cujo vício não foi sanado após oportunidade para tanto - não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. 3. No caso concreto, quanto aos embargos de declaração opostos pela FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL (SISTEL) contra o acórdão da apelação, deles não conheceu o Tribunal de origem, em decisão monocrática, por ausência de assinatura do causídico, tendo sido a parte intimada para regularizar a representação processual e permanecido inerte. 4. Considerados inexistentes os embargos de declaração, não houve a interrupção do prazo recursal, de modo que, tendo sido o acórdão da apelação publicado em 23/11/2021 e o recurso especial interposto apenas em 25/8/2022, é manifesta a sua intempestividade. 5. Agravo em recurso especial desprovido. (AREsp n. 2.884.032/PE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 15/12/2025.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE SEGUNDO A QUAL OS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA O RECURSO. ACÓRDÃO EMBARGADO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados