Processo 0018791-37.2026.5.16.0001

TRT16 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0018791-37.2026.5.16.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
09/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0018791-37.2026.5.16.0001 EXEQUENTE: MARIA JOSE DA SILVA CALDAS E OUTROS (1) EXECUTADO: GTEX BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4693df6 proferido nos autos. Vistos etc. Incialmente, intime-se a parte Autora para apresentar os cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 10 (dez) dias, utilizando-se o programa PJE-Calc Cidadão, com disponibilização do arquivo do cálculo de liquidação exportado (extensão .PJC), a fim de viabilizar futuras atualizações a serem feitas pela Secretaria da Vara, sob pena de indeferimento da petição inicial. Esclarece-se que o prazo acima se presta a atender as exigências de que tratam o art. 321, caput, do CPC e Súmula 263 do C. TST. Para anexar planilha de cálculos em formato PJC ao processo, realize os seguintes passos: 1. Insira a petição utilizando “Tipo de Documento” Manifestação e “Descrição” Apresentação de cálculo; 2. Clique no botão “salvar” para abrir a opção de “Anexos” do lado direito da tela, ao lado do botão “Modelos”; 3. Anexe o cálculo em PDF; 4. Escolha a opção “Planilha de calculo” como “Tipo de Documento”; 5. Irá aparecer a opção para incluir o arquivo em formato PJC; 6. Antes de incluir o arquivo PJC, verifique no cálculo no Pje-Calc se foram seguidas as instruções abaixo: 6.1. É imprescindível que os dados básicos de ambos os polos do processo estejam no cálculo, como: 6.1.1. Nome da parte; 6.1.2. CPF ou CNPJ; 6.1.3. Nome do advogado; 6.1.4. OAB e CPF do advogado.   Ainda, considerando a necessidade de otimização do controle de pagamentos e a prevenção de litispendência no sistema PJe, determino que o feito tramite com o registro do substituído, titular do credito, como exequente no polo ativo. Por outro lado, em observância ao Tema 823 da Repercussão Geral do STF, que ratifica a tese de que "os sindicatos possuem legitimidade para a execução de título judicial, independentemente de autorização dos sindicalizados", mantenha-se a participação da entidade sindical no feito. Para tanto, deverá a Secretaria proceder à retificação da autuação do Sindicato para a qualidade de TERCEIRO INTERESSADO, garantindo-lhe a intimação dos atos processuais e o exercício de sua prerrogativa constitucional de substituto. Após, retornem-me os autos conclusos para novas deliberações. SAO LUIS/MA, 08 de julho de 2026. MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE DA SILVA CALDAS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados