Processo 0018797-88.2025.4.05.8401

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0018797-88.2025.4.05.8401
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Federal RN
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0018797-88.2025.4.05.8401 AUTOR: ANTONIA MARTA DE OLIVEIRA NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO BARTHOLOMEO TOMAS LIMA DE FREITAS - RN5908 REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de rito especial proposta por ANTONIA MARTA DE OLIVEIRA NASCIMENTO em face da UNIÃO e do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, objetivando o fornecimento do medicamento Evenity (Romosozumabe) 90mg/mL, 2 seringas por mês, durante 12 meses, conforme prescrição médica (ID 133983477 - pág. 1), em razão de diagnóstico de osteoporose densitométrica. Aduz a autora que, há quase uma década, enfrenta osteoporose severa e progressiva, tendo, no ano de 2017, aos 44 anos, se submetido à ooforectomia bilateral, que consiste na retirada cirúrgica de ambos os ovários. Posteriormente, sofreu sua primeira fratura vertebral sem qualquer trauma, ocasião em que recebeu o diagnóstico de osteoporose densitométrica. Alega que, desde o diagnóstico, aderiu a todas as etapas terapêuticas preconizadas pela medicina (bifosfonatos, Denosumabe). Contudo, a doença agravou-se, passando a sofrer fraturas de forma cada vez mais frequente, surgidas em movimentos absolutamente cotidianos, sem qualquer queda ou impacto. Diante da piora contínua e das fraturas recentes, sua médica, Dra. Gilka Torres, prescreveu o uso urgente do ROMOSOZUMABE 90 mg/ml, 2 seringas por mês, durante 12 meses. Informa que o custo do medicamento é completamente incompatível com sua realidade financeira, uma vez que o tratamento anual ultrapassa R$ 48 mil, podendo atingir mais de R$ 62 mil, a depender da farmácia consultada. Juntou declaração da Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESAP) no sentido de que (ID 133983475): "o medicamento Romosozumabe 90 mg/mL, prescrito à usuária Antonia Marta de Oliveira Nascimento, CNS nº 708 6025 6446 8084, encontra-se incluído no rol de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), conforme regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 (PRC nº 02/2017 - Anexo XXVIII, Título IV). Informamos que, na presente data, o medicamento possui estoque disponível para dispensação aos pacientes cadastrados. Cumpre informar que o referido medicamento integra o Grupo de Financiamento 1A, cuja aquisição é centralizada pelo Ministério da Saúde, cabendo às Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal as responsabilidades pelo armazenamento, distribuição e dispensação. Nessas condições, a lista de usuários cadastrados é encaminhada periodicamente ao Ministério da Saúde, e o prazo estimado para a disponibilização do medicamento aos pacientes é de 30 a 45 dias, conforme o fluxo estabelecido no âmbito do CEAF. Dessa forma, a paciente deverá apenas realizar a solicitação por meio do CEAF e aguardar o prazo previsto para a chegada do medicamento na unidade de sua preferência. Para que o cadastro e a dispensação sejam realizados, é imprescindível que a paciente atenda aos critérios estabelecidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde, bem como às demais normas do Sistema Único de Saúde (SUS). Atualmente, o PCDT vigente contempla o uso do Romosozumabe para o tratamento de Osteoporose, com os seguintes códigos CID- 10: M80.0, M80.1, M80.2, M80.3, M80.4, M80.5, M80.8, M81.0, M81.1, M81.2, M81.3, M81.4, M81.5, M81.6, M81.8, M82.0, M82.1, M82.8, M85.8. Adicionalmente, informamos que…

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