Processo 0018802-43.2025.4.05.8100

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0018802-43.2025.4.05.8100
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal do Ceará
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0018802-43.2025.4.05.8100 RECORRENTE: MARIA MIRELLE FERREIRA LEITE BARBOSA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RODRIGO VICENTE MARTINS FERNANDES - DF50127-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LUIZ HENRIQUE PAIVA PIRES - DF50591-A RECORRIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO. REJEIÇÃO. EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0018802-43.2025.4.05.8100 RECORRENTE: MARIA MIRELLE FERREIRA LEITE BARBOSA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RODRIGO VICENTE MARTINS FERNANDES - DF50127-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LUIZ HENRIQUE PAIVA PIRES - DF50591-A RECORRIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA EMENTA ADMINISTRATIVO. RESIDÊNCIA MÉDICA. DIREITO AO AUXÍLIO-MORADIA. LEI 6.932/1981. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM EQUIVALENTE PECUNIÁRIO. LEI Nº 6.932/1981 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.514/2011. TEMA 325 DA TNU. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0018802-43.2025.4.05.8100 RECORRENTE: MARIA MIRELLE FERREIRA LEITE BARBOSA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RODRIGO VICENTE MARTINS FERNANDES - DF50127-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LUIZ HENRIQUE PAIVA PIRES - DF50591-A RECORRIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n° 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01. Passo a fundamentar e a decidir. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0018802-43.2025.4.05.8100 RECORRENTE: MARIA MIRELLE FERREIRA LEITE BARBOSA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RODRIGO VICENTE MARTINS FERNANDES - DF50127-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LUIZ HENRIQUE PAIVA PIRES - DF50591-A RECORRIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA RELATÓRIO Vistos, etc. Inicialmente, importante destacar que, nos termos do art. 22, I, do Regimento Interno das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Ceará, independem de pauta o julgamento de embargos declaratórios, de pedidos de reconsideração, de agravos, de conflitos de competência, de mandado de segurança e de habeas corpus. Por sua vez, o Código de Processo Civil, no § 1º do art. 1.024, assevera que, "Nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente". Trata-se de recurso de Embargos de Declaração manejados em desfavor do acórdão em anexo. Os embargos foram anexados tempestivamente. É o breve relatório. Passo a decidir. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0018802-43.2025.4.05.8100 RECORRENTE: MARIA MIRELLE FERREIRA LEITE BARBOSA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RODRIGO VICENTE MARTINS FERNANDES - DF50127-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LUIZ HENRIQUE PAIVA PIRES - DF50591-A RECORRIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA VOTO Os embargos de declaração são recurso de objeto restrito, que tem como missão esclarecer obscuridade ou eliminar contradição dentro das razões do julgado (art. 1.022, I, do NCPC), requerer pronunciamento a respeito de ponto/pedido omitido na…

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