Processo 0018803-34.2024.8.16.0013
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9110 - E-mail: ctba-60vj-s@tjpr.jus.br Vistos e examinados estes autos de Processo Crime, registrados sob nº 0018803-34.2024.8.16.0013 em que é querelante JANE PAULA PEREIRA DE MELO e querelado ALEXANDRE BRANDÃO GELMI. I – RELATÓRIO JANE PAULA FERREIRA DE MELO, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade n. 8.327.692-4, inscrita no CPF/MF sob n. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Doutor Arnaldo Moura, 204, bairro Mossunguê, Curitiba/PR, ofereceu queixa-crime em face de ALEXANDRE BRANDÃO GELMI, brasileiro, natural de Curitiba/PR, nascido em 25/01/1988 (com 36 anos de idade à época dos fatos), portador da cédula de identidade n. 9695828, filho de Isabel Cristina Aparecida Brandão Gelmi e Elias Brandão Gelmi, residente e domiciliado na Rua Reynaldo Crozetta, 995, bairro Atuba, Curitiba/PR, como incurso nas sanções do artigo 163, parágrafo único, inciso IV, do Código Penal, por cinco vezes, em concurso formal, pela prática das seguintes condutas: “1º FATO No dia 27 de setembro de 2024, por volta das 15h00min, em via pública, especificamente na Rua Luiz Júlio, em frente ao numeral 45, bairro Orleans, Curitiba/PR, Alexandre, operando uma máquina do tipo rolo compressor, marca Muller, modelo VAP55, ano 2009, placa ASV5615, Renavam 226178625, Chassi 507090560, de propriedade da Prefeitura Municipal de Curitiba , no exercício de sua função de operador de máquina, contratado da empresa PRODUSERV, registrada sob o CNPJ nº 17.832.629/0001-09, com conhecimento e vontade, agindo dolosamente e com ânimo de causar dano ao patrimônio alheio, destruiu o veículo FORD, modelo Ranger, placa AWK5G24, ano 2012, Renavam 505519704, Chassi 8AFAR23L2DJ084830, de propriedade da vítima JANE PAULA PEREIRA DE MELO (01), resultando em perda total do veículo, deixando o veículo de subsistir em sua individualidade e sem utilidade, mediante colisão frontal consciente e intencional, arrastando-o por aproximadamente 21m (vinte e um metros), projetando-o contra outros veículos que estavam estacionados na via e prensando-o contra uma árvore. (Docs. 03, fl. 3; 04 e 05). 2º FATO Ato contínuo, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, Alexandre, em continuidade ao 1º FATO, com conhecimento e vontade, agindo dolosamente e com ânimo de causar dano ao patrimônio alheio, inutilizou o veículo CITROEN, modelo C3 120A, placa APV0I18, ano 2012, Renavam 478614373, Chassi 935SLNFNWDB503286, de propriedade da vítima CATARINA SERAGINA BELINAZO (02), resultando em danos na parte frontal e traseira do veículo, perdendo temporariamente a adequação ao fim a que se destina, mediante colisão consciente e intencional decorrente da projeção do veículo 01 e impacto com outros veículos que estavam estacionados na via. 3º FATO Em sequência, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, Alexandre, em continuidade ao 2º FATO, com conhecimento e vontade, agindo dolosamente e com ânimo de causar dano ao patrimônio alheio, inutilizou o veículo GM, modelo Corsa, placa AUP8104, ano 2011, Renavam 373007043, Chassi 9BGXH68X0CC170061, de propriedade da vítima CLELIA TERESINHA ROCHA (03), resultando em danos na parte frontal e traseira do veículo, perdendo temporariamente a adequação ao fim a que se destina,…
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