Processo 0018812-19.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0018812-19.2026.8.27.2729/TO AUTOR : IVOMAR HENRIQUE FREITAS ARANTES VIEIRA ADVOGADO(A) : JOSÉ SANTANA JÚNIOR (OAB TO007671) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Dispensado (art. 38, da Lei nº 9.099/95). II - FUNDAMENTAÇÃO - Da emenda da inicial Recebo a emenda da inicial, uma vez que supre as irregularidades apontadas, permitindo o prosseguimento do feito sob o rito da Lei nº 9.099/95. - Da tutela provisória de urgência A parte autora requer a concessão de tutela provisória de urgência determinando que a parte requerida se limite a cobrar o valor incontroverso da prestação mensal no importe de R$ 481,63 , com autorização para depósito judicial das parcelas , abstenção de inscrição do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes e suspensão de medidas de cobrança enquanto pendente a presente demanda revisional. Para que este pedido seja aceito logo no início do processo, sem ouvir a outra parte primeiro, a lei exige que sejam analisados os três pontos abaixo: - Aparência de que o autor tem razão: se a história contada parece ser verdadeira e se há provas iniciais indicando que a parte autora provavelmente tem o direito que alega (probabilidade do direito) ; - Risco na demora : se o caso é urgente e se a espera pelo fim do processo pode causar um dano difícil de consertar (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo) ; - Possibilidade de retorno à situação anterior: se a decisão pode ser desfeita e a situação voltar ao que era antes, caso haja mudança de entendimento do(a) juiz(a) após a defesa da parte ré (ausência de risco de irreversibilidade) . É importante informar que esses requisitos devem existir ao mesmo tempo. Se faltar um deles, o pedido feito para agora não pode ser aceito, devendo-se aguardar a sentença. A parte autora conta, em resumo, que celebrou contrato de financiamento de veículo com a instituição financeira requerida, sustentando a existência de abusividade na taxa de juros remuneratórios pactuada, bem como irregularidades relacionadas à cobrança de tarifa de cadastro, registro de contrato e seguro prestamista. Afirma que os encargos contratuais teriam imposto excessiva onerosidade ao contrato, razão pela qual pretende a revisão das cláusulas apontadas como abusivas. No caso concreto, embora a parte autora apresente fundamentos e cálculos destinados a demonstrar a alegada abusividade contratual, a controvérsia demanda dilação probatória, especialmente para análise da regularidade da taxa de juros aplicada, composição dos encargos contratuais e efetiva ocorrência das cobranças reputadas indevidas. A revisão judicial de cláusulas contratuais em contratos bancários constitui medida excepcional e exige demonstração concreta da abusividade alegada, o que, neste momento processual, ainda não se mostra suficientemente evidenciado em cognição sumária. O entendimento encontra consonância com recente julgado do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins: EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria de Lurdes Fernandes da Silva Lira contra decisão que indeferiu tutela provisória em ação revisional de contrato de financiamento de veículo (Cédula de Crédito Bancário n.º 591103796), na qual pleiteia a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.