Processo 0018839-85.2025.8.16.0031

TJPR • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0018839-85.2025.8.16.0031
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Guarapuava
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7472 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: gua-9vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0018839-85.2025.8.16.0031   Processo:   0018839-85.2025.8.16.0031 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal:   Horas Extras Valor da Causa:   R$58.586,37 Requerente(s):   ETEL APARECIDA CURI Requerido(s):   Município de Guarapuava/PR SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Direito cumulada com Cobrança de Diferenças Remuneratórias decorrentes de jornada suplementar, ajuizada por ETEL APARECIDA CURI em face do Município de Guarapuava/PR. A parte autora afirma ser servidora pública municipal ocupante de cargo efetivo de Professora, com jornada de 20 horas semanais, e que nos últimos anos prestou serviço em regime suplementar (“dobra de horário”), assumindo um segundo padrão durante o ano letivo, diante da necessidade da administração pública municipal. Alega que o Município, apesar de remunerar tal carga adicional, o faz de forma incorreta, adotando como base de cálculo o vencimento do Nível 01 da carreira, independentemente da sua posição concreta na tabela de vencimentos, bem como sem aplicar o adicional constitucional de 50% incidente sobre horas extraordinárias, previsto no art. 7º, XVI, da Constituição Federal e regulamentado pelo art. 84 da LCM nº 120/2020. Sustenta que, diante da ausência de fornecimento integral dos registros de jornada suplementar, solicitados administrativamente, não restou alternativa senão buscar o Judiciário, postulando o pagamento das diferenças remuneratórias, com reflexos sobre férias, décimo terceiro salário e DSR, bem como a declaração do direito do requerente em ser devidamente remunerada pelo cumprimento de carga horária em regime suplementar. A inicial veio instruída com fichas financeiras, contracheques, planilha de cálculo das diferenças, legislação municipal pertinente e comprovantes administrativos. O ente público foi citado e apresentou contestação (mov. 15.1), alegando, em síntese, inexistir direito ao adicional de 50% sobre a dobra de jornada, afirmando que o regime suplementar não se equipara às horas extraordinárias e que a remuneração institui sistemática própria. Requereu a improcedência da ação. Impugnação à contestação no mov. 18.1. A parte autora foi intimada para esclarecer e delimitar, de forma objetiva, os pedidos formulados, indicando claramente o período pleiteado, com definição do termo inicial e do termo final, bem como para proceder, se necessário, à adequação do valor atribuído à causa (mov. 27.1). Em atendimento, a parte autora emendou a petição inicial para indicar expressamente que o período objeto da pretensão compreende os meses de agosto a dezembro de 2021, de março a dezembro de 2022, de fevereiro a dezembro de 2023, de fevereiro a dezembro de 2024 e de fevereiro a junho de 2025 (mov. 30.1). O Município de Guarapuava renunciou ao prazo sem apresentar manifestação (mov. 33.1). Vieram os autos conclusos para prolação de sentença. É, em síntese, o relatório. DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE O feito comporta julgamento antecipado, eis que a matéria está suficientemente demonstrada nos autos, não existindo a necessidade de produção de provas em audiência (art. 355, inciso I, do CPC) ou mesmo de maior dilação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados