Processo 0018851-86.2020.8.17.3090

TJPE • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0018851-86.2020.8.17.3090
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Paulista
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:( ) Processo nº 0018851-86.2020.8.17.3090 EXEQUENTE: PERNAMBUCO INVEST FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO(A): LIERRE TEXTIL LTDA - EPP DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela parte exequente diretamente nos autos da execução, fundamentado na suposta dissolução irregular da empresa executada, inferida a partir da informação colhida pela oficial de justiça. Embora nomeado como desconsideração da personalidade jurídica, o fundamento aponta para o fenômeno da dissolução irregular, distinto do desvio de finalidade ou confusão patrimonial. O mero encerramento irregular ou a ausência de bens da empresa, por si sós, não são suficientes para desconsiderar a personalidade jurídica (STJ — AgInt no AREsp: 2021508 RS 2021/0354278-6 — Publicado em 19/04/2022). Por outro lado, o STJ entende que a extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural para fins processuais, autorizando a sucessão dos sócios no processo. E mesmo quando a empresa é encerrada de forma regular, com inobservância dos ritos de liquidação previstos no Código Civil (arts. 1.033 a 1.038 e 1.102 a 1.112), se houver patrimônio líquido positivo que for distribuído aos sócios, estes podem ser chamados a responder pelas dívidas da empresa, através do redirecionamento da execução pelo intuito da sucessão processual insculpido no art.110, CPC/15. No caso de sociedades limitadas, essa sucessão, para fins de responsabilidade patrimonial, depende da comprovação de que houve distribuição de patrimônio aos sócios. A responsabilidade deles, nesse caso, é limitada ao valor que cada um recebeu na partilha. Nesse sentido: A extinção da pessoa jurídica, por se equiparar à morte da pessoa natural, autoriza a sucessão processual prevista no art. 110 do CPC/15. (...) Tratando-se de sociedades limitadas, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas por aquelas após a integralização do capital social. A sucessão processual, portanto, dependerá da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre os sócios. (STJ — REsp: 2082254 GO 2023/0139390-1 — Publicado em 15/09/2023) Diante de tais fundamentos e atenta aos princípios da primazia do julgamento de mérito e da efetividade da execução, recebo o pedido formulado como requerimento de redirecionamento da execução por sucessão processual. Contudo, o redirecionamento da execução por sucessão empresarial exige prova robusta da continuidade da atividade econômica ou da transferência do ativo, não bastando, por si só, a mera dissolução da pessoa jurídica. Cabendo registrar que, embora goze de fé pública, a certidão acoberta de veracidade o fato de que a servidora colheu in loco informação de encerramento, incumbindo a credora promover diligência que transformem esse indício em comprovação de encerramento. Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende ou adite sua petição inicial, acostando aos autos: Prova documental do encerramento da empresa executada (seja ele regular ou irregular); Atos constitutivos e destitutivos (distrato social ou equivalente) da empresa; Documentos que demonstrem o quadro societário vigente à época do encerramento; Bem como elementos que comprovem a percepção de saldo ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados