Processo 0018861-88.2025.5.16.0001
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0018861-88.2025.5.16.0001 AUTOR: GABRIEL VITO MACEDO FERREIRA RÉU: STONE SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31bea28 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o ATO GVP/COR TRT16 nº 006/2025, que regulamentou as hipóteses autorizadoras para a realização das audiências no formato telepresencial, e sendo que em parte o pedido de ID 81f91d7 se amolda ao que dispõe referido ato, defere-se aos advogados da parte autora a sua participação na audiência de instrução de forma telepresencial. As partes e testemunhas devem comparecer presencialmente à audiência, salvo se não residirem na cidade de São Luis, fato este que deve ser comprovado antes da audiência, com tempo hábil a ser analisado por este juízo. Assim, deve apenas os advogados da parte autora participar da audiência do dia 12/06/2026 às 08:30 de forma telepresencial, ficando, desde já advertidos de que a qualidade da conexão é de sua inteira responsabilidade, de modo que eventual falha na conexão não impedirá o seguimento da audiência, arcando as partes respectivas com os ônus decorrentes. Para tanto, deve o advogado da parte autora acessar, no dia e horário da audiência, pela plataforma ZOOM, o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=MWdXanRXT2gyaG9JaGNSRmNhNUpHUT09 ou utilizar as seguintes informações: ID da reunião: 852 1022 8786Senha de acesso: vara1slz A parte autora, demais advogados, os prepostos e testemunhas devem comparecer presencialmente à audiência, salvo se não residirem na cidade de São Luis, fato este que deve ser comprovado antes da audiência, com tempo hábil a ser analisado por este juízo. As partes, demais advogados e as testemunhas que residam nesta cidade devem comparecer presencialmente à audiência. A publicação deste despacho no DJEN é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 13 de maio de 2026. JOANNA DARCK SANCHES DA SILVA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - STONE SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - STONE PAGAMENTOS S.A.
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