Processo 0018881-28.2023.8.27.2706

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0018881-28.2023.8.27.2706
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0018881-28.2023.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0018881-28.2023.8.27.2706/TO RELATOR : Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER APELANTE : ELAINE MUNIZ TEIXEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : SANDRO ACASSIO CORREIA SILVA (OAB TO006707) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS DE TARIFA BANCÁRIA. “CESTA B. EXPRESSO4”. CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VALOR MÓDICO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO .  SENTENÇA ALTERADA DE OFÍCIO QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pela autora contra sentença proferida em Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada em face do Banco Bradesco S.A., na qual foram declaradas a inexistência da relação jurídica referente ao pacote de tarifas denominado “CESTA B. EXPRESSO4” e a nulidade da conversão automática da conta tarifa zero, com condenação da instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados. Inconformada com o indeferimento do pedido de indenização por danos morais, a autora interpôs recurso de apelação. Em contrarrazões, o banco suscitou preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade e pugnou pela manutenção da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso viola o princípio da dialeticidade por reproduzir fundamentos já apresentados na origem; e (ii) estabelecer se os descontos indevidos realizados e denominados como “CESTA B. EXPRESSO4”, ao longo de 52 cobranças, configuram dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A peça recursal atende minimamente ao princípio da dialeticidade quando permite identificar impugnação específica ao capítulo da sentença que afastou a indenização por danos morais. 4. A controvérsia recursal se limita ao dano moral, uma vez que a sentença já reconhece a inexistência da relação jurídica e determina a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, sem recurso da parte requerida quanto a esses capítulos. 5. Os descontos indevidos totalizaram R$ 267,10 ao longo de 52 cobranças, correspondendo a uma retenção média de aproximadamente R$ 5,14 por mês, valor que não possui densidade suficiente para demonstrar comprometimento da subsistência material da autora ou violação à sua dignidade. 6. A ausência de prova de desdobramento extraordinário, como inscrição em cadastros restritivos de crédito ou atraso no pagamento de obrigações essenciais de moradia ou saúde, afasta a configuração de dano moral indenizável. 7. A falha na prestação do serviço é adequadamente reparada na esfera material pela declaração de inexistência da relação jurídica e pela restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. 8. A imposição de indenização por dano moral, nas circunstâncias específicas dos autos, representaria ampliação indevida da responsabilidade civil sem comprovação de lesão relevante a direito da personalidade. 9. Os encargos legais referentes à repetição de indébito devem observar a aplicação da taxa SELIC, conforme art. 406 do Código Civil e Tema 1.368 do STJ, evitando duplicidade de atualização. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A reprodução de fundamentos já articulados na origem não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados