Processo 0018882-04.2023.8.17.3090

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0018882-04.2023.8.17.3090
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau
Última publicação
19/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018882-04.2023.8.17.3090 RECORRENTE: L. G. L. representado por sua genitora A. R. C. G. RECORRIDO: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DECISÃO Trata-se de Recurso Especial (Id. 54546694), com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, interposto contra acórdão de Id. 40469861, integrado pelo acórdão dos embargos de declaração (Id. 53623567), conforme ementas abaixo transcritas: EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. SOMATROPINA. EMERGÊNCIA. PREVISÃO NO ROL DA ANS. RN 428/2017. CDC E CÓDIGO CIVIL. NEGATIVA ILÍCITA. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. VALOR FIXADO EM 5 MIL REAIS. PRECEDENTES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APELO PROVIDO EM PARTE. 1 – Trata-se de negativa de cobertura para hormônio do crescimento (Somatropina) prescrito para uso imediato a criança, tendo a médica registrado os prejuízos psicossociais e funcionais do não uso do remédio. 2 – Se o contrato não exclui a doença, não pode a seguradora restringir ou vedar o acesso ao tratamento correspondente (no que se incluem terapias, exames, medicamentos e quaisquer providências a ele vinculadas), devendo obedecer a prescrição do médico. 3 – O medicamento consta no rol da ANS, pelo que possui cobertura obrigatória, ainda que não ministrado dentro do hospital. A isto se soma o entendimento do STJ de que há dever de cobertura quando inexiste outro procedimento ou substituto terapêutico para a cura do paciente. 4 – Aplicáveis o CDC e as normas do Código Civil em matéria contratual (boa-fé objetiva e função social do contrato), além da garantia constitucional no que se refere à dignidade humana e ao direito à saúde. 5 – A recusa para o tratamento é conduta ilícita que expõe a segurada a situação de ainda maior vulnerabilidade e compromete o equilíbrio da relação contratual, daí decorrendo os danos morais, de natureza in re ipsa, a ensejar a correspondente indenização. 6 – Valor indenizatório fixado em 5 mil reais por se mostrar suficiente a atender as finalidades reparadora e punitivo-pedagógica da sanção ser condizente com as particularidades do caso e com a média arbitrada pelo TJPE em situações similares. Precedentes. 7 – Apelo PROVIDO para determinar à Unimed que custeie integralmente o medicamento Somatropina, nos termos do laudo médico. Indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Juros a partir da citação e correção monetária a partir desta decisão (Súmula 362 do STJ). Honorários de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da condenação. Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA USO DOMICILIAR. SOMATROPINA. HORMÔNIO DO CRESCIMENTO. ERRO MATERIAL E OMISSÃO RECONHECIDOS. EFEITOS INFRINGENTES. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos por Unimed Recife Cooperativa de Trabalho Médico, com fundamento no art. 1.022, incisos I e III, do Código de Processo Civil, objetivando sanar erro material e omissão no acórdão proferido pela 3ª Câmara Cível, que deu provimento à Apelação interposta por L. G. L., representado por sua genitora, para determinar o fornecimento do medicamento Somatropina (hormônio do crescimento) e fixar indenização por danos morais no valor de R$…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados