Processo 0018892-62.2005.4.01.3800

TRF6 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0018892-62.2005.4.01.3800
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Sec.gab.34 (des. Federal Evandro Reimão dos Reis)
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação/Remessa Necessária Nº 0018892-62.2005.4.01.3800/MG RELATOR : Juiz Federal GLÁUCIO MACIEL APELANTE : DESTILARIA ATENAS LTDA ADVOGADO(A) : JOSE DE AQUINO LOPES (OAB MG025612) ADVOGADO(A) : ARTHUR MOREIRA DIAS (OAB MG058435) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. COISA JULGADA EM RELAÇÃO TRIBUTÁRIA CONTINUATIVA. SUPERVENIÊNCIA LEGISLATIVA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração interpostos pela União contra acórdão que não conheceu da apelação da contribuinte e negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional, mantendo sentença que declarou insubsistentes créditos tributários relativos às competências 01/1996, 02/1996, 05/1996, 06/1996, 07/1996 e 12/1997, em razão da decadência do direito de constituição do crédito tributário. A embargante alegou omissão e contradição quanto aos efeitos do parcelamento administrativo e da confissão de dívida sobre a decadência, bem como acerca da alegada coisa julgada material em matéria tributária continuativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a adesão a parcelamento administrativo e a confissão de dívida afastam a decadência do crédito tributário já consumada; e (ii) estabelecer se decisão transitada em julgado favorável à contribuinte impede a cobrança de contribuição fundada em superveniente alteração legislativa em relação jurídico-tributária de trato sucessivo. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e destinam-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. A pretensão recursal da União revela mero inconformismo com a conclusão adotada pelo colegiado, não sendo os embargos declaratórios meio adequado para rediscussão do mérito da controvérsia. Em tributo sujeito a lançamento por homologação sem pagamento antecipado, aplica-se a regra do art. 173, I, do Código Tributário, segundo a qual o prazo decadencial é contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. A adesão posterior a parcelamento administrativo não impede a consumação da decadência, pois esta extingue o próprio direito de constituir o crédito tributário. A confissão de dívida realizada no âmbito de parcelamento administrativo não possui eficácia para restaurar crédito tributário atingido pela decadência nem para convalidar lançamento realizado após o esgotamento do prazo legal de constituição. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o controle jurisdicional da validade do crédito tributário mesmo após adesão a parcelamento, especialmente em matérias de ordem pública, como decadência e prescrição. A decisão judicial anteriormente favorável à contribuinte restringia-se à contribuição social instituída pela Lei 7.689/88, não alcançando exigência tributária fundada em novo suporte normativo decorrente da superveniência da Lei Complementar 70/91. Relações jurídico-tributárias de trato sucessivo submetem-se à legislação vigente à época de cada fato gerador, o que impede a perpetuação indefinida dos efeitos de decisão judicial fundada em contexto normativo posteriormente alterado. O entendimento adotado harmoniza-se com a orientação do Supremo Tribunal Federal acerca da relativização dos efeitos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados