Processo 0018895-84.2018.8.09.0120

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0018895-84.2018.8.09.0120
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Ementa. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA PELO REPOUSO NOTURNO. LESÃO CORPORAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. REJEIÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. EXCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva para condenar o réu pelos crimes de lesão corporal e violação de domicílio qualificada, praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra sua ex-namorada. A condenação resultou na pena total de 09 (nove) meses de detenção, em regime aberto, e na fixação de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, considerando o período de suspensão do processo previsto no art. 366 do CPP; (ii) verificar se a condenação se baseou exclusivamente em provas da fase inquisitorial, violando o art. 155 do CPP; (iii) analisar se as provas dos autos são suficientes para comprovar a autoria e a materialidade dos crimes de violação de domicílio e lesão corporal; (iv) avaliar a correção da dosimetria da pena; e (v) estabelecer se é cabível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais sem pedido expresso da acusação na denúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não ocorre a prescrição da pretensão punitiva quando o lapso temporal entre os marcos interruptivos não ultrapassa o prazo legal. O período em que o processo e o prazo prescricional estiveram suspensos, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, não é computado para a contagem da prescrição. 4. Inexiste nulidade da condenação por violação ao art. 155 do CPP quando a decisão judicial está fundamentada em provas produzidas sob o crivo do contraditório, como o depoimento da vítima e de informantes em juízo, ainda que corroboradas por elementos informativos colhidos na fase de inquérito. 5. A autoria e a materialidade dos delitos de violação de domicílio e lesão corporal estão devidamente comprovadas. A palavra da vítima, que possui especial relevância em crimes de violência doméstica, foi coerente e corroborada pelo relatório médico que atestou as lesões e pelos depoimentos dos informantes que confirmaram o estado de abalo da ofendida e a fuga do réu do local dos fatos. 6. A dosimetria da pena foi corretamente aplicada, com a fixação das penas-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante da confissão sem redução abaixo do mínimo (Súmula 231 do STJ) e a aplicação do concurso material de crimes. A manutenção da pena privativa de liberdade se justifica pela violência empregada, nos termos do art. 44, I, do Código Penal. 7. A fixação de valor mínimo a título de indenização por danos morais em casos de violência doméstica e familiar exige pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 983. A ausência de pedido na denúncia ou em alegações finais impede a condenação de ofício pelo magistrado, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Tese de julgamento: 1. Em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância probatória, sobretudo…

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