Processo 0018900-30.2009.5.20.0003
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0018900-30.2009.5.20.0003 RECLAMANTE: JOSEVAN FARIAS DA SILVA RECLAMADO: CONTRATACOES FINANCEIRAS DO NORDESTE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 029d53a proferido nos autos. Expeça-se carta precatória executória, enviando por malote digital, cuja força empresto a este despacho nos seguintes termos: 3ª Vara do Trabalho de Aracaju AV DOUTOR CARLOS RODRIGUES DA CRUZ, S/N, Centro Administrativo, AMÉRICA, ARACAJU/SE - CEP: 49081-015 Processo PJe-JT nº 0018900-30.2009.5.20.0003 RECLAMANTE: JOSEVAN FARIAS DA SILVA - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX RUA RIO GRANDE DO SUL , SN, NOVO PARAISO, ARACAJU/SE - CEP: 49082-000 RECLAMADO/EXECUTADO: SONIA MARIA ALVES DOS SANTOS ROTHIER DUARTE, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX SIQUEIRA CAMPOS, 142, APT. 503, COPACABANA, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 22031-072 CARTA PRECATÓRIA PARA PENHORA - PJe-JT Ao(À) Exmo(a). JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) DAS VARAS DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ A Dra. CINTHIA LIMA DE ARAÚJO, Juíza Titular da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, situada na AV DOUTOR CARLOS RODRIGUES DA CRUZ, CENTRO ADMINISTRATIVO, AMÉRICA, ARACAJU - SE - CEP: 49081-015, DEPRECA a Vossa Excelência se digne exarar seu respeitável CUMPRA-SE, a fim de que seja expedido mandado para PENHORA de bens do(a) Executado(a) supracitado(a), em tantos quantos bastem à garantia da execução, cujo montante alcança a cifra de R$371.488,94 prosseguindo-se nos demais atos executórios até final alienação. Em especial a penhora deve recair sobre o imóvel a seguir descrito: Matrícula:90260 Registros de Imóveis RJ - Rio de Janeiro - 5ºOFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - RJ O valor da execução está atualizado até 31/05/2026 e deverá ser depositado em conta judicial à disposição deste juízo no Banco do Brasil, agência 3611, ou Caixa Econômica Federal, agência 2750. V. Exa., ordenado que assim se cumpra, no prazo de lei, fará justiça às partes e a esta Vara especial mercê. ARACAJU/SE, 01 de julho de 2026. CINTHIA LIMA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSEVAN FARIAS DA SILVA
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