Processo 0018910-96.2025.8.19.0001

TJRJ • Renovatória de Locação

Tribunal
Número CNJ
0018910-96.2025.8.19.0001
Classe
Renovatória de Locação
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 49ª Vara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação revisional de contrato de locação ajuizada por SBA TORRES BRASIL LTDA. em face de WILSON BARBOZA DE OLIVEIRA JUNIOR. Aduz a autora, em síntese, que as partes firmaram Contrato de Locação Não-Residencial, sendo a autora locatária e o réu locador, com o escopo de possibilitar a permanência de instalação de um conjunto de equipamentos de telecomunicações (antenas, torres e abrigo) no imóvel locado, localizado na Rua Jorge Teodoro lotes n.º 15 e 16, Pedreira/SP, conforme estabelecido na cláusula 1.1 do contrato, colacionado às fls. 57/69; que, embora o imóvel seja localizado no Estado de São Paulo, foi eleito pelas partes o Foro da Comarca do Rio de Janeiro para dirimir qualquer controvérsia atinente ao contrato, nos termos da cláusula 19.1; que, em contrapartida à utilização do imóvel, a autora se comprometeu a pagar o aluguel fixado originalmente no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) com previsão de reajuste anual pela variação do índice de correção monetária IGPM - FGV; que a vigência do contrato teve início em 17/08/2010 e término em 16/08/2020, passível de renovação automática por mais um período de cinco anos, desde que encaminhada notificação, conforme cláusula 2.2; que, não sendo possível a prorrogação do contrato de forma extrajudicial, após o período acima mencionado, a autora ajuizou, em fevereiro/2020, a ação renovatória de nº 0035212-79.2020.8.19.0001, em trâmite perante a 49ª Vara Cível do Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro, com o objetivo de obter a renovação da locação por mais cinco anos, contados de 17/08/2020 até 16/08/2025; que, tendo em vista a proximidade do encerramento do período da locação vindicada nos autos de nº 0035212-79.2020.8.19.0001 (16/08/2025), a autora não teve alternativa senão o ajuizamento de nova demanda para obter a renovação do contrato a partir da referida data; que o contrato de locação foi firmado inicialmente por TNL PCS S.A, na qualidade de locatária, e o réu, na qualidade de locador, entretanto, tal condição foi alterada em razão das movimentações societárias ocorridas ao longo dos anos de vigência do contrato; que, em fevereiro/2014, a TNL PCS S.A passou por reorganização social, oportunidade em que seu nome foi alterado para OI S.A, e, em 01/10/2014, a OI S.A foi cindida parcialmente, tendo uma parcela de seu patrimônio líquido, correspondente aos serviços de telecomunicações, incorporados por sua acionista TUPÃ TORRES S.A, e, posteriormente, a empresa TUPÃ TORRES S.A foi incorporada pela SBA TORRES, ora autora, movimentação societária que transferiu à demandante os direitos e obrigações atinentes ao contrato de locação do imóvel cuja renovação se pretende (fls. 91/105); que, considerando que a titularidade dos direitos e obrigações decorrentes do vínculo locatício está documentalmente comprovada, não restam dúvidas de que a autora, na qualidade de sucessora do contrato de locação, é parte legítima para figurar no polo ativo da lide; que resta atendido o prazo decadencial de seis meses antes do término do contrato para o ajuizamento da presente renovatória, exigido pelo art. 51 §5º da Lei de Locações, já que a vigência do contrato anterior (objeto da demanda em apenso) se encerraria em 16/08/2025, tendo sido distribuída a demanda em 10/02/2025; que os requisitos previstos no artigo 51 da Lei nº 8.245/91 foram preenchidos, já que a presente demanda abarca cumulativamente: i) a existência de um contrato escrito; ii) com prazo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados