Processo 0018931-08.2026.5.16.0022
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0018931-08.2026.5.16.0022 AUTOR: LAILSON BEZERRA AZEVEDO RÉU: ALFA ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03bd7ff proferido nos autos. DECISÃO Na audiência realizada perante o CEJUSC (#id:54196e8e), a reclamada requereu a apreciação das matérias processuais suscitadas em contestação, especialmente a alegação de incompetência material da Justiça do Trabalho, a exceção de incompetência territorial e o pedido de denunciação da lide. Superadas tais questões, requereu, ainda, que a audiência de instrução fosse realizada na modalidade telepresencial, ao fundamento de que sua sede está localizada no município de Itaúna/MG. Por sua vez, o reclamante requereu a realização de perícia médica para apuração da extensão e do grau das lesões alegadamente sofridas. Passo à apreciação. 1) Em contestação, a reclamada requereu a denunciação da lide da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES S.A. (CNPJ nº 16.624.611/0098-73) e da ESSOR SEGUROS S.A. (CNPJ nº 14.525.684/0001-50), sob o fundamento de que seriam as responsáveis pelo acidente narrado na petição inicial, invocando o art. 125, II, do CPC. O pedido, contudo, não merece acolhimento. Embora a denunciação da lide seja admitida no processo comum (arts. 125 a 129 do CPC), sua aplicação ao processo do trabalho depende da compatibilidade com os princípios que regem esta Justiça Especializada, nos termos do art. 769 da CLT e do art. 1º da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST. No caso dos autos, a pretensão da reclamada visa resguardar eventual direito de regresso em face da empresa transportadora e de sua seguradora, hipótese que amplia o objeto da demanda e introduz relação jurídica estranha ao litígio principal, comprometendo a celeridade e a simplicidade que orientam o processo do trabalho. A controvérsia posta nestes autos restringe-se à apuração da eventual responsabilidade da empregadora pelos danos alegadamente decorrentes do acidente narrado na inicial, não sendo necessária, para a solução da lide, a inclusão dos terceiros indicados. Eventual direito regressivo da reclamada poderá ser exercido em ação autônoma, perante o juízo competente, caso venha a suportar condenação, inexistindo prejuízo ao seu direito material. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de denunciação da lide formulado pela reclamada. 2) No tocante à alegação de incompetência territorial, verifica-se que a reclamada a suscitou em tópico da contestação, sob a denominação de "exceção de incompetência", requerendo a remessa dos autos à Vara do Trabalho de Itaúna/MG. Ocorre que a exceção de incompetência territorial possui procedimento próprio, devendo ser arguida em petição autônoma, na forma do art. 800 da CLT, e não como preliminar de contestação. O prazo para a sua apresentação é de cinco dias, a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção. Ao deduzir a matéria incidentalmente na peça defensiva, a reclamada deixou de observar o procedimento legalmente previsto, razão pela qual não conheço da exceção de incompetência territorial, por inadequação da via eleita. 3) Quanto à alegação de incompetência material da Justiça do Trabalho, por confundir-se com o próprio mérito da controvérsia, sua apreciação fica reservada para a sentença, após a regular instrução processual. No que se refere ao requerimento de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.