Processo 0018931-48.2024.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0018931-48.2024.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Palmas
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0018931-48.2024.8.27.2729/TO AUTOR : PRISCILLA FELIX PARRIAO FERRAZ ADVOGADO(A) : CARLOS ALEXANDRE BATISTA FERRAZ (OAB TO009144) ADVOGADO(A) : MARCELO ARAÚJO DAMASCENO (OAB TO006947) RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS ADVOGADO(A) : WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282) ADVOGADO(A) : BRUNA BONILHA DE TOLEDO COSTA AZEVEDO (OAB TO004170) ADVOGADO(A) : MARIELY BRITO SOARES HOPPE (OAB TO006678) SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Anulatória de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais ajuizada por Priscilla Félix Parrião Ferraz em face da Companhia de Saneamento do Tocantins – SANEATINS. A autora alega que, a partir de fevereiro de 2024, as faturas de água de sua unidade consumidora sofreram aumento expressivo e incompatível com a média histórica de consumo, sem alteração no número de moradores ou nos hábitos da residência. Sustenta que laudos técnicos particulares não constataram vazamentos internos e que, embora a concessionária tenha substituído o hidrômetro e realizado teste no equipamento, persistiram as cobranças impugnadas. Afirma, ainda, que buscou solução administrativa sem êxito. Requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão das cobranças, da interrupção do fornecimento de água e da negativação de seu nome; ao final, pleiteou a declaração de inexigibilidade parcial das faturas, com recálculo pela média histórica de consumo, além de indenização por danos morais. A tutela de urgência foi parcialmente deferida, sendo concedida a gratuidade da justiça e invertido o ônus da prova ( evento 7, DECDESPA1 ). Citada, a ré apresentou contestação, sustentando a regularidade das medições e do faturamento, com base em laudo técnico que atestou o funcionamento do hidrômetro dentro dos parâmetros do INMETRO, pugnando pela improcedência dos pedidos ( evento 19, CONT1 ). Houve réplica ( evento 41, REPLICA1 ). O pedido de aditamento da inicial foi indeferido por ausência de concordância da parte ré após a citação. A audiência de conciliação restou infrutífera. As partes informaram não possuir outras provas a produzir (Eventos 48 e 49), razão pela qual foi determinado o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO  II.1. Relação de Consumo e Inversão do Ônus da Prova A relação jurídica entre as partes caracteriza-se como relação de consumo . A autora é consumidora final dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela ré, enquadrando-se no conceito do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor. A ré, por sua vez, é a fornecedora desses serviços públicos essenciais sob regime de concessão, amoldando-se ao art. 3º do mesmo diploma legal. A incidência do microsistema do CDC à hipótese é, portanto, inquestionável. A inversão do ônus da prova foi deferida na decisão do Evento 7, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, diante da verossimilhança das alegações da autora e de sua hipossuficiência técnica em relação à concessionária. Essa decisão não foi objeto de recurso e está estabilizada nos autos, constituindo premissa que orienta toda a análise do mérito. O efeito concreto da inversão é claro e relevante para o deslinde da causa. Nos termos do art. 373, II, do CPC, combinado com o art. 6º, VIII, do CDC, incumbe à ré  demonstrar , de forma inequívoca, que o consumo de água registrado nas faturas de fevereiro a maio de 2024 efetivamente ocorreu na unidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados