Processo 0018938-97.2025.5.16.0001

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0018938-97.2025.5.16.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
13/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0018938-97.2025.5.16.0001 AUTOR: MARCOS ANTONIO PIRES NASCIMENTO RÉU: HELIO CAR SERVICOS DE MANUTENCAO PARA AUTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b5e592 proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmº(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho.                     São Luís, 15 de junho de 2026.                     Claudio José da Silva Ramos                           Técnico Judiciário   DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor da Decisão Preliminar exarada pelo Exmo. Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/02/2025, nos autos da Correição Ordinária do e. TRT da 16ª Região, e do Ato GVP/COR nº 001/2025, do Exmo. Desembargador Vice Presidente e Corregedor deste Regional, os quais determinaram expressamente que todas as audiências, doravante, sejam realizadas na modalidade presencial nas respectivas unidades judiciária deste TRT, inclusive com conversão das audiências telepresenciais já agendadas (artigo 2º, caput e §§ 1º e 2º do Ato GVP/COR nº 001/2025), e que a Resolução nº 354/2020 do CNJ prevê a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais exclusivamente nos autos e considerando as razões expostas na petição de ID. 3e1b3ff, formulada pelo parte autoral, defiro, a realização da audiência pela forma hibrida, devendo se fazer presente pela forma telepresencial, apenas a parte autora e seu advogado, ficando, desde já advertido de que a reclamante não será ouvida se comparecer pela forma virtual e que a qualidade da conexão é de sua inteira responsabilidade, de modo que eventual falha na conexão não impedirá o seguimento da audiência, arcando as partes com os ônus decorrentes. Assim, determino a alteração da audiência para a modalidade hibrida, apenas para o advogado da parte autora, a ser designada para o dia 01/07/2026 – às 10h15min, através da plataforma“ZOOM”, conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº54/2020, cujo procedimento será o regido pela CLT. Para acesso à sala de audiências virtual, no dia e horário designados, a parte autora e seu advogado deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=MWdXanRXT2gyaG9JaGNSRmNhNUpHUT09 ou utilizar as seguintes informações: ID da reunião: 852 1022 8786 Senha de acesso: vara1slz A publicação deste despacho no DEJT é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. Notifiquem-se as partes. Após, aguarde-se na pauta a audiência designada. SAO LUIS/MA, 18 de junho de 2026. ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELIO CAR SERVICOS DE MANUTENCAO PARA AUTOS LTDA - ME

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