Processo 0018953-76.2025.4.05.8401

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0018953-76.2025.4.05.8401
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Federal RN
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0018953-76.2025.4.05.8401 AUTOR: FRANKLIN REGIO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO - RN11195 REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA (TIPO A) (RESOLUÇÃO CJF Nº 535, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006) I - RELATÓRIO 1. Cuida-se de ação proposta por FRANKLIN REGIO DE OLIVEIRA em face da UNIÃO, por meio da qual busca provimento jurisdicional que condene a ré no pagamento de diferença de valores do Benefício Assistencial de Transferência de Renda/Bolsa Família. Postula, ainda, a condenação da ré no pagamento de indenização por dano moral, em valor não inferior a R$ 10.000,00. 2. É o que importa relatar. II - FUNDAMENTAÇÃO 3. Sabe-se que o Programa Bolsa Família foi criado pela Lei 10.836/2004, com a finalidade de unificar os procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda pelo Governo Federal (v. art. 1º). Nessa perspectiva, previu-se a constituição de benefícios financeiros às famílias em situação de pobreza mediante condicionalidades previstas na própria Lei e em regulamento, senão vejamos: Art. 3º A concessão dos benefícios dependerá do cumprimento, no que couber, de condicionalidades relativas ao exame pré-natal, ao acompanhamento nutricional, ao acompanhamento de saúde, à freqüência escolar de 85% (oitenta e cinco por cento) em estabelecimento de ensino regular, sem prejuízo de outras previstas em regulamento. 4. Cabe ressaltar que a Lei 10.836/2004 impôs ao Poder Executivo a compatibilização da quantidade de benefícios financeiros do Programa Bolsa Família com as dotações orçamentárias existentes (v. parágrafo único do art. 6º). 5. A regulamentação do Bolsa Família era conferida pelo Decreto 5.209/2004, que previa a sua regência com a complementação normativa pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, ao qual compete coordenar, gerir e operacionalizar o Programa, sendo digno de reprodução os seguintes comandos normativos que interessam à solução da presente controvérsia: Art. 17. A gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família compreende as etapas necessárias à transferência continuada dos valores referentes aos benefícios financeiros previstos na Lei nº 10.836, de 2004, desde o ingresso das famílias até seu desligamento, englobando, principalmente, os seguintes procedimentos: I - habilitação e seleção de famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e concessão dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família; II - administração dos benefícios para implantação, continuidade dos pagamentos e controle da situação e composição dos benefícios financeiros; III - monitoramento da emissão e entrega da notificação sobre a concessão de benefício ao seu titular; IV - acompanhamento dos processos de emissão, expedição, entrega e ativação dos cartões magnéticos da conta contábil de que trata o inciso III do § 12 do art. 2º da Lei nº 10.836, de 2004; e V - acompanhamento da rede de canais de pagamento posta à disposição das famílias beneficiárias durante o período de pagamento, das formas de saque utilizadas e da qualidade dos serviços prestados. VI - promoção e acompanhamento de acordos de cooperação entre a União, os Estados, Distrito Federal e Municípios de que trata o inciso III do § 1º do art. 12. Parágrafo único. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome disciplinará as demais regras necessárias à gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família. Art.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados